
Restrição vale até 6 de outubro; candidatos já estão protegidos contra prisões desde 19 de setembro
A partir das primeiras horas desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, salvo em situações previstas pela legislação eleitoral. A medida estabelece proteção ao eleitorado no período que antecede o primeiro turno das eleições gerais.
Durante esse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo violência, seja moral ou física, que comprometa sua liberdade de votar ou que ocorra em razão do exercício do voto.
Proteção aos candidatos começou antes
Para os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a restrição às prisões começou no dia 19 de setembro e também permanece válida até 6 de outubro.
As regras têm como objetivo assegurar o exercício do voto e a participação dos eleitores e candidatos no processo eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Eleitores escolherão cinco cargos
No próximo domingo, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Na cabine de votação, o eleitor deverá escolher, nesta ordem:
- deputada ou deputado federal;
- deputada ou deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
- primeira vaga para o Senado;
- segunda vaga para o Senado;
- governadora ou governador;
- presidente da República.
Como serão necessários vários números para concluir a votação, a recomendação é que o eleitor leve uma colinha eleitoral em papel para consultar os números dos candidatos.
A anotação pode ajudar a evitar erros durante a votação e contribuir para tornar o processo mais rápido.
Celular não pode ser levado para a cabine
A colinha, porém, precisa ser feita em papel. O eleitor não poderá utilizar o celular dentro da cabine de votação.
O aparelho pode ser usado antes da entrada na cabine para auxiliar na identificação do eleitor por meio do e-Título ou de documentos oficiais digitais, como a CNH Digital ou o RG Digital.
Na hora de votar, entretanto, o celular deverá ficar fora da cabine, conforme as regras estabelecidas para o processo eleitoral.
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