Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional alteração unilateral promovida por São Paulo e reafirmou necessidade de observância das regras interestaduais para benefícios fiscais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a alteração unilateral promovida pelo Estado de São Paulo nas regras de ICMS aplicáveis às operações destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs), fortalece a segurança jurídica para empresas que atuam nessas regiões e preserva as condições tributárias previstas para áreas como a de Guajará-Mirim, em Rondônia.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848 foi concluído nesta quinta-feira (24), após ações ajuizadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
Por maioria, o STF acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não cabe a um estado, de forma unilateral, alterar ou encerrar benefício fiscal de ICMS estabelecido no âmbito de convênio interestadual.
A controvérsia envolveu uma norma do Estado de São Paulo que estabelecia o encerramento, em 31 de dezembro de 2024, do tratamento tributário aplicado às remessas destinadas às Áreas de Livre Comércio. Os estados questionaram a medida no Supremo, argumentando que alterações em benefícios dessa natureza devem observar as regras constitucionais e a deliberação conjunta dos entes federativos.
Reflexos para Guajará-Mirim
Em Rondônia, a decisão alcança diretamente o debate sobre a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possui tratamento tributário diferenciado e desempenha papel estratégico para o desenvolvimento econômico do município e para as relações comerciais na região de fronteira.
Ao reafirmar a necessidade de observância das normas que disciplinam os benefícios fiscais de ICMS, o STF estabelece maior previsibilidade para empresas que realizam operações destinadas às Áreas de Livre Comércio, reduzindo a possibilidade de alterações unilaterais que possam modificar as condições tributárias previstas para essas operações.
Para o setor do comércio, a segurança jurídica é um dos elementos que contribuem para a tomada de decisões relacionadas a investimentos, abastecimento, logística e expansão das atividades empresariais.
A decisão também reforça a importância da atuação conjunta dos estados e da observância dos mecanismos institucionais previstos para a definição das regras tributárias interestaduais.
A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim está inserida nesse contexto como instrumento de desenvolvimento regional, especialmente em uma região de fronteira. A preservação das regras que disciplinam seu tratamento tributário mantém no centro do debate a necessidade de garantir condições adequadas para a atividade econômica e para a competitividade das empresas instaladas ou que realizam operações com o município.
Segurança jurídica e pacto federativo
No voto que prevaleceu, Cármen Lúcia destacou a necessidade de respeito ao pacto federativo e às regras que disciplinam a concessão e a alteração de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. O entendimento firmado pelo Supremo considera que modificações dessa natureza não podem ser realizadas de maneira unilateral por um dos estados envolvidos.
A decisão também leva em consideração os efeitos econômicos que a alteração de benefícios tributários pode produzir sobre as regiões abrangidas pelas Áreas de Livre Comércio, criadas como instrumentos de desenvolvimento regional e estímulo às atividades econômicas.
O julgamento terminou com seis votos acompanhando a relatora e três divergentes. Além de Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da alteração os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram entendimento divergente.
Fonte: Assessoria
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