
Moradora de Vilhena afirma que empresa exige agendamento prévio para conceder benefício; sem conseguir a passagem com desconto, idosa está hospedada na casa de parentes em Porto Velho enquanto aguarda uma vaga
Uma decisão definitiva da Justiça Federal, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), garante às pessoas idosas de baixa renda o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto sem restrição de dia, horário ou antecedência para a compra
Mesmo assim, uma idosa de 64 anos, moradora de Vilhena, procurou a redação para denunciar que teria sido impedida de utilizar o benefício no guichê da Eucatur, na Rodoviária de Porto Velho.
O caso ocorreu após a mulher viajar à capital para realizar acompanhamento médico no Hospital de Amor, localizado às margens da BR-364. Segundo o relato apresentado à reportagem, depois de ser atendida no hospital, ela se dirigiu à rodoviária de Porto Velho para adquirir a passagem de retorno para Vilhena utilizando o desconto assegurado aos idosos de baixa renda.
De acordo com a idosa, a atendente informou que as passagens gratuitas ou com desconto destinadas a pessoas idosas somente poderiam ser adquiridas mediante agendamento prévio. Ainda segundo o relato, ao tentar obter o benefício para retornar para casa, ela teria sido informada de que não havia disponibilidade para aquela categoria nesta segunda-feira (7) nem para o dia seguinte.
Diante da situação, a passageira ainda não comprou a passagem pelo valor integral. Segundo ela, a alternativa seria pagar o preço cheio, já que a empresa não estaria disponibilizando naquele momento o bilhete com o desconto a que afirma ter direito.
Enquanto aguarda o surgimento de uma vaga destinada à categoria, a idosa permanece na casa de parentes em Porto Velho, sem previsão de quando conseguirá retornar para Vilhena utilizando o benefício.
Decisão vale em todo o território nacional
Segundo o MPF, a Justiça Federal de Rondônia reconheceu definitivamente o direito dos idosos de baixa renda à compra de passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem exigência de antecedência mínima ou restrição de horário.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso contra o entendimento judicial. O MPF informa que foram anuladas normas que estabeleciam limitações temporais para aquisição do benefício.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e alcança pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional e, depois de preenchidas essas vagas, o direito ao desconto mínimo de 50% para os demais assentos.
O ponto central da decisão é justamente impedir que regras administrativas criem obstáculos que não estejam previstos na legislação.
Ou seja: segundo o entendimento consolidado pela Justiça, o idoso não pode ser obrigado a escolher previamente um dia ou horário específico para somente então ter acesso ao desconto.
A situação relatada à reportagem ganha contornos ainda mais delicados porque a passageira não está na capital a passeio.
Ela viajou de Vilhena para Porto Velho para realizar acompanhamento médico de retorno no Hospital de Amor. Depois de ser atendida, procurou a rodoviária para organizar seu retorno para casa.
Segundo seu relato, entretanto, a informação recebida no guichê foi de que seria necessário realizar um agendamento prévio para conseguir a passagem gratuita ou com desconto.
Sem conseguir a passagem na condição prevista pela legislação, a idosa decidiu não comprar imediatamente o bilhete pelo valor integral e está temporariamente hospedada na residência de familiares.
A situação, segundo ela, deverá continuar até que apareça uma vaga disponível para a categoria.
O episódio levanta uma questão que merece esclarecimento: se existe uma decisão judicial definitiva determinando que não haja restrição de antecedência ou horário para a compra do benefício, por qual motivo uma passageira estaria sendo orientada de que precisa fazer agendamento prévio?
É justamente essa contradição que a reportagem coloca em evidência.
Direito garantido, mas acesso ainda cercado de obstáculos?
A denúncia feita pela passageira coloca em discussão a diferença entre ter um direito reconhecido judicialmente e conseguir efetivamente exercê-lo no balcão de uma empresa de transporte.
Para a idosa, a situação é especialmente complicada porque ela precisa retornar ao município onde reside e, conforme seu relato, não dispõe de condições para simplesmente permanecer indefinidamente em Porto Velho.
Caso opte por comprar a passagem sem o benefício, terá de desembolsar o valor integral. Por isso, decidiu aguardar a disponibilidade de uma vaga com desconto.
A situação também suscita questionamentos sobre a fiscalização do cumprimento da decisão judicial e sobre quais procedimentos estão sendo efetivamente adotados pelas empresas de transporte interestadual.
Diante do relato, a reportagem também tentou buscar orientação e registrar a denúncia junto ao canal de atendimento divulgado pelo próprio Ministério Público Federal para situações envolvendo violações de direitos.
Entretanto, como esta segunda-feira, 7 de setembro, é feriado nacional, não foi possível conseguir atendimento pelo canal telefônico durante a tentativa realizada pela reportagem.
O MPF mantém canais de atendimento para o recebimento de denúncias relacionadas a direitos e outras situações que possam demandar atuação do órgão.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Eucatur sobre o caso.
A empresa poderá esclarecer se realmente exige agendamento prévio para a concessão de passagens gratuitas ou com 50% de desconto destinadas a idosos de baixa renda, quais são os critérios atualmente utilizados nos guichês e, principalmente, como está aplicando a decisão judicial definitiva obtida pelo MPF.
Também será importante esclarecer se existe diferença entre a disponibilidade das duas vagas gratuitas previstas na legislação e o desconto de 50% destinado aos idosos quando essas vagas já estiverem preenchidas.
Até o fechamento desta matéria, a redação não havia recebido manifestação da empresa.
A pergunta que fica
O caso expõe uma situação que vai além da experiência individual da passageira.
De um lado, existe uma decisão judicial definitiva, divulgada pelo Ministério Público Federal, afirmando que idosos de baixa renda têm direito ao desconto de 50% em passagens interestaduais sem restrições de dia, horário ou antecedência.
Do outro, surge o relato de uma mulher de 64 anos que afirma ter recebido justamente uma orientação baseada em agendamento prévio e indisponibilidade de vagas para a categoria.
Por enquanto, ela não comprou a passagem pelo valor integral. Está na casa de familiares em Porto Velho e aguarda uma vaga que permita o retorno para Vilhena utilizando o benefício.
A pergunta que fica é simples — e precisa de resposta:
Se a Justiça já decidiu que o benefício não pode sofrer esse tipo de restrição, quem está garantindo que a decisão seja efetivamente cumprida nos guichês das rodoviárias?
Para uma pessoa idosa de baixa renda que precisa viajar após um atendimento médico, a diferença entre pagar metade do valor e pagar a passagem integral não é apenas uma questão burocrática.
É um direito. E, diante da denúncia apresentada, cabe esclarecer por que esse direito não estaria sendo disponibilizado à passageira nas condições determinadas pela Justiça.
O espaço permanece aberto para que a Eucatur apresente sua versão e esclareça aos usuários como está sendo aplicado o benefício.
Veja: o vídeo do procurador do Ministério Público Federal, Raphael Bevilaqua, com as explicações sobre a decisão e sobre como o benefício deve ser garantido aos idosos nas rodoviárias.
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