
1ª Câmara Criminal rejeitou por unanimidade embargos de declaração e manteve aumento das penas de dois réus condenados pelo assassinato de duas vítimas em 2024
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de um dos condenados por um duplo homicídio ocorrido em Cujubim, na região de Ariquemes. Com a decisão, permanecem as penas estabelecidas anteriormente pelo colegiado após o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Um dos réus, apontado como executor dos assassinatos, havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a 41 anos de prisão. Após o julgamento da apelação do Ministério Público, a pena foi elevada para 45 anos e 4 meses de reclusão.
O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum, emboscada e dissimulação.
O segundo réu, apontado no processo como coautor e intermediador do crime, teve a pena mantida em 42 anos e 8 meses de reclusão. Inicialmente, ele havia sido condenado a 38 anos. A condenação envolve dois homicídios qualificados por perigo comum, emboscada e dissimulação.
Os dois deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado.
Na análise dos embargos, os desembargadores destacaram que a condenação está amparada em um conjunto de provas considerado suficiente para confirmar a autoria dos crimes.
Entre os elementos mencionados na decisão estão imagens de câmeras de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e uma ligação realizada a partir do celular roubado de uma das vítimas para um dos réus.
O colegiado também destacou que não há necessidade de o órgão julgador analisar individualmente todos os laudos periciais ou argumentos considerados secundários quando as principais provas reunidas no processo são suficientes para fundamentar a decisão.
A qualificadora de perigo comum também foi mantida. Conforme o entendimento registrado no julgamento, os homicídios foram praticados em uma via pública com circulação habitual de pessoas e veículos.
Segundo os autos, as vítimas foram atraídas até Cujubim por um dos réus sob o argumento de que precisariam comparecer a um cartório para reconhecer firma relacionada a um contrato de compra e venda de um lote de terra na Gleba 17, Setor Manoa, em uma região conhecida como “Soldado da Borracha”.
Depois de deixarem o cartório, as vítimas teriam sido seguidas pelos dois acusados. Um deles estaria em um carro e o outro em uma motocicleta.
A primeira vítima, Marcio da Luz Frelik, foi atingida por 13 disparos de arma de fogo, que atingiram diferentes partes do corpo.
A segunda vítima, Mateus Queiroz dos Santos, também foi atingida pelos disparos. Mesmo ferido, conseguiu fugir do local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente.
De acordo com informações constantes no processo, uma das possíveis motivações apontadas para o crime teria sido vingança, já que um dos acusados acreditava que as vítimas teriam participação na morte de seu pai.
O duplo homicídio ocorreu em 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, em Cujubim, município integrante da jurisdição da Comarca de Ariquemes.
O julgamento dos embargos de declaração ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026.
Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks.
Com a rejeição unânime dos embargos, foram mantidas as penas de 45 anos e 4 meses para o executor e 42 anos e 8 meses para o coautor e intermediador do duplo homicídio.
O caso tramita no Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 7006396-73.2023.8.22.0002.
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