
Por unanimidade, Tribunal indeferiu registro do candidato do PSD a deputado estadual nas eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), negar o registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual pelo PSD nas eleições de 2026.
A decisão teve como base uma condenação em segunda instância por injúria por preconceito, mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
O entendimento adotado pelo TRE-RO acompanha a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia defendido o indeferimento do registro em razão da condenação criminal.
Condenação foi mantida pelo TJRO
Em primeira instância, Lauro Fernandes foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena, porém, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 24 dias-multa.
A defesa recorreu da decisão e o caso chegou ao TJRO. Em 9 de junho de 2026, a 1ª Câmara Criminal analisou o recurso e, por unanimidade, manteve a condenação.
A condenação passou a ter impacto direto sobre o registro eleitoral de Lauro após a Procuradoria Regional Eleitoral apontar a existência de causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Reclamação sobre qualidade da água terminou em denúncia
O processo criminal teve origem em uma situação ocorrida quando Lauro Fernandes ocupava o cargo de diretor operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Segundo os autos, em 29 de novembro de 2022, um homem publicou no Instagram um vídeo no qual reclamava da qualidade da água fornecida pela companhia e relatava que o produto estaria sujando suas roupas diariamente.
Depois da publicação, Lauro teria enviado mensagens privadas ao autor da reclamação. Conforme trecho da denúncia citado no parecer da Procuradoria, as mensagens continham expressões consideradas homofóbicas e relacionadas à orientação sexual da vítima.
As mensagens posteriormente foram apagadas, mas já haviam sido registradas por meio de capturas de tela.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, a conversa teria começado em razão da reclamação sobre o serviço de abastecimento, mas evoluído para ataques direcionados à orientação sexual e à identidade de gênero da vítima.
O TJRO entendeu que houve dolo discriminatório, fundamento que contribuiu para a manutenção da condenação criminal.
PRE apontou causa de inelegibilidade
Ao analisar o pedido de registro da candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a condenação enquadraria Lauro Fernandes em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A PRE também defendeu que, para a aplicação da inelegibilidade, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação, uma vez que a decisão havia sido proferida e mantida por órgão colegiado do TJRO.
Outro argumento apresentado foi o entendimento jurídico de que a injúria homofóbica é equiparada ao crime de racismo, conforme a jurisprudência aplicada ao caso.
Com base nesses fundamentos, o TRE-RO decidiu nesta segunda-feira, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Lauro Fernandes ao cargo de deputado estadual.
A decisão ainda poderá ser questionada pelas vias recursais previstas na Justiça Eleitoral.
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