
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu suspender por um ano a execução fiscal contra o Diretório Estadual do PSDB, que cobra R$ 262 mil por irregularidades nas contas de campanha das eleições de 2020. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de maio de 2025, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A suspensão ocorreu porque, segundo o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, não foi possível localizar dinheiro, bens ou ativos em nome do partido que permitissem dar continuidade à cobrança judicial. Já foram feitas tentativas de bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), todas sem sucesso.
A dívida — hoje atualizada em mais de R$ 260 mil — se refere a um contrato de R$ 400.200,00 firmado entre o PSDB e um escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos a 283 candidatos do partido nas eleições de 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, entendeu que o serviço só foi efetivamente prestado a 135 deles, o que configurou desvio de finalidade e má aplicação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
À época, o diretório estadual era presidido por Mariana Carvalho, então deputada federal. Ela assinou pessoalmente o contrato com o escritório jurídico. Já seu irmão, Maurício Carvalho, aparece como coautor das transferências bancárias que viabilizaram os pagamentos, também com assinatura digital. Ambos constam como executados no processo de cobrança, ao lado do partido.
A execução foi suspensa com base no artigo 921 do Código de Processo Civil, que permite a paralisação por até 12 meses em casos de impedimento técnico. Caso nenhuma medida efetiva de cobrança surja nesse período, o processo poderá ser arquivado.
“Considerando a impossibilidade de reter os recursos públicos destinados ao partido executado por consequência de duas prestações de contas julgadas como não prestadas (art. 46, I da Resolução TSE n. 23.604/2019 e art. 80, II, ‘a’ da Resolução TSE n. 23.607/2019), defiro o pedido formulado pela exequente (...), motivo pelo qual suspendo a execução pelo prazo de um ano, aplicando por analogia art. 921, III e § 1º, do CPC, conforme requerido.” (Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, decisão de 12 de maio de 2025)
Tentativas de penhora miraram apenas o partido
Apesar de Mariana e Maurício constarem como executados, todas as tentativas de penhora realizadas até agora miraram apenas o patrimônio do partido, sem atingir bens pessoais dos ex-dirigentes. A Justiça acionou os sistemas bancários e de veículos, além de solicitar a inscrição do PSDB no cadastro de inadimplentes do SerasaJud — o que foi autorizado. O acesso a dados fiscais pela Receita Federal foi negado, por falta de fundamentação concreta.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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