
Julgamento por tentativa de golpe: sessão de quarta-feira 10 de setembro no STF – Foto: Rosinei Coutinho/STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar trechos da Lei nº 1.079/1950, que trata do impeachment de ministros da Corte. O relator do caso é o decano do tribunal, ministro Gilmar Mendes.
O ponto central da ação é o quórum necessário para abertura de um processo contra magistrados. Segundo a AMB, a regra que permite a instauração do processo de impedimento com maioria simples no Senado não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Risco à independência judicial
Na avaliação da entidade, a exigência de apenas maioria simples “fragiliza demasiadamente a independência judicial” e viola garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Por isso, a AMB defende que qualquer denúncia contra ministros do STF só possa ser admitida com apoio de dois terços dos senadores, inclusive no caso de afastamento cautelar.
O que pede a ação
A AMB solicita ao Supremo que:
- Declare a nulidade ou a não recepção das normas que autorizam maioria simples;
- Estabeleça que o afastamento cautelar não seja automático, mas dependa de decisão expressa do Senado;
- Afaste a possibilidade de redução de vencimentos durante o período de afastamento;
- Garanta a ampla defesa e o contraditório em todo o processo.
Lei do Impeachment
A Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, prevê que qualquer cidadão pode denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. Entre as condutas listadas estão: alterar decisão já proferida fora do rito recursal, atuar em causas nas quais seja suspeito, exercer atividade político-partidária ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro do cargo.
As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, por até cinco anos, para funções públicas. Apesar das regras em vigor, até hoje nunca houve o impeachment de um ministro do Supremo.
Trâmite no Senado
Quando uma denúncia é apresentada, cabe ao presidente do Senado — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — encaminhar o pedido à Advocacia da Casa, que elabora um parecer técnico. Em seguida, a Comissão Diretora pode levar a proposta a deliberação no plenário. O rito é semelhante ao do impeachment de presidente da República.
A Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, prevê que qualquer cidadão pode denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. Entre as condutas listadas estão: alterar decisão já proferida fora do rito recursal, atuar em causas nas quais seja suspeito, exercer atividade político-partidária ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro do cargo.
As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, por até cinco anos, para funções públicas. Apesar das regras em vigor, até hoje nunca houve o impeachment de um ministro do Supremo.
Trâmite no Senado
Quando uma denúncia é apresentada, cabe ao presidente do Senado — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — encaminhar o pedido à Advocacia da Casa, que elabora um parecer técnico. Em seguida, a Comissão Diretora pode levar a proposta a deliberação no plenário. O rito é semelhante ao do impeachment de presidente da República.
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