Ex-deputado Geraldo da Rondônia é condenado por ameaça e desacato a servidoras da saúde em Ariquemes

Ex-deputado Geraldo da Rondônia é condenado por ameaça e desacato a servidoras da saúde em Ariquemes



O ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, conhecido como Geraldo da Rondônia, foi condenado pela Justiça de Ariquemes por crimes de ameaça e desacato contra servidoras da saúde em dois episódios ocorridos entre 2020 e 2021. A decisão, assinada pela juíza substituta Elaine Cristina Pereira em 22 de agosto de 2025, está registrada no processo nº 7000508-26.2023.8.22.0002.

Segundo o Judiciário, Geraldo está “em lugar incerto e não sabido” e foi intimado por edital nesta segunda-feira (8).

Episódios de agressões verbais

O primeiro caso ocorreu em agosto de 2020, quando o ex-deputado foi até a Unidade Básica de Saúde do Setor 5 e, exaltado, ameaçou a então diretora da Atenção Básica, Ana Maria Ferreira Junqueira Ghellere, afirmando que iria retirá-la do cargo. Além disso, ofendeu funcionários na presença de testemunhas, como o então secretário de Saúde, Marcelo Graeff.

Já em janeiro de 2021, em plena pandemia, ele invadiu o Hospital Municipal de Ariquemes filmando servidores e pacientes sem autorização, inclusive em áreas restritas. Na ocasião, chamou a diretora da unidade, Esther Paulla Pessoa Boni, de “incompetente” e a acusou publicamente de ser culpada pela crise na saúde. A técnica de enfermagem Clarice Cassiana Coutinho também relatou ter sido ofendida, sendo chamada de “noiada”, o que a levou a se afastar do trabalho por alguns dias.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada destacou que o ex-parlamentar se valeu do cargo para intimidar servidoras, sempre em locais públicos e diante de testemunhas, o que ampliou o constrangimento. A juíza ressaltou ainda que Geraldo tem maus antecedentes e apresentou comportamento recorrente de abuso de poder, especialmente contra mulheres.

“O réu buscou humilhar, ofender e constranger servidoras públicas, desrespeitando a autoridade das profissionais”, registrou a decisão.

Pena e consequências

A condenação foi fixada em 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas ou suspensão condicional. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Como respondeu ao processo em liberdade, o ex-deputado poderá recorrer sem ser preso. Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, podendo gerar reflexos em seus direitos políticos.

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