
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do Diretório Estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU/RO). A medida foi oficializada no Acórdão nº 326/2025, relatado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, em julgamento virtual realizado entre 27 e 29 de agosto de 2025.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após decisão que declarou não prestadas as contas do partido no exercício de 2022. O TRE destacou ainda que a legenda acumula outras irregularidades, como contas julgadas não prestadas em 2019 e durante as eleições de 2020.
Com a decisão, o PSTU/RO fica temporariamente impedido de exercer atividades regulares como participar da formação de coligações e federações, além de perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A determinação, entretanto, não extingue o partido nem atinge órgãos de direção em situação regular. A suspensão será registrada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e comunicada à Direção Nacional e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A deliberação ocorreu durante a 64ª Sessão Ordinária de 2025, presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, com participação dos demais membros da Corte e do Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional substituto Bruno Rodrigues Chaves.
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