
Jorge Messias afirma que motoristas e entregadores precisam de direitos básicos mesmo fora da CLT - © Shutterstock
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quarta-feira (1º), no Supremo Tribunal Federal (STF), que trabalhadores de aplicativos, como motoristas e entregadores, não se enquadram nos modelos tradicionais da CLT, mas devem ter garantias mínimas de proteção social e contratual.
Segundo Messias, a posição da AGU está alinhada à proposta enviada pelo governo Lula ao Congresso. A tese prevê autonomia com direitos, conciliando a inovação tecnológica com a segurança social.
“Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos. Defendemos, portanto, a autonomia com direitos”, afirmou.
Direitos propostos pela AGU
Entre as medidas defendidas, estão:
- piso remuneratório reajustado com base no salário mínimo;
- limite de horas de conexão às plataformas;
- seguro de vida e invalidez;
- contribuições previdenciárias obrigatórias pelas empresas;
- representação sindical e negociação coletiva;
- espaços de descanso e apoio;
- incentivo à capacitação profissional.
Messias citou dados do Ministério do Trabalho que apontam que, em 2022, 1,5 milhão de brasileiros atuavam em plataformas digitais, mas apenas 23,6% contribuíam com a Previdência Social, apesar da média de 47,9 horas semanais de jornada.
Caso em julgamento
O STF julga duas ações que discutem se há vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores. Uma delas foi apresentada pela Uber, em recurso extraordinário contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego a um motorista no período de 2018 a 2019, garantindo carteira assinada, 13º salário, FGTS e multa rescisória.
A empresa argumenta que não existe subordinação, já que os motoristas escolhem os horários de trabalho, e que a natureza da atividade não se enquadra na CLT.
O julgamento, conduzido pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin, em sua primeira sessão à frente da Corte, terá repercussão geral — ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.
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