Agência Rondônia

Barroso encerra trajetória no STF com votos favoráveis à descriminalização do aborto e ampliação do atendimento no SUS

Barroso encerra trajetória no STF com votos favoráveis à descriminalização do aborto e ampliação do atendimento no SUS


Em seu último dia como ministro, Barroso votou pela descriminalização do aborto até 12 semanas e autorizou enfermeiros a auxiliarem o procedimento nos casos já previstos em lei - © Getty

No seu último dia de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso se manifestou em três ações de grande relevância sobre o aborto, marcando o encerramento de sua trajetória na Corte com decisões que reforçam a visão de saúde pública sobre o tema.

A principal delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis de Bioética, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Barroso acompanhou o voto da ex-ministra Rosa Weber, que já havia se manifestado favoravelmente à medida em 2023.

“O aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública e não como um tema de direito penal”, afirmou Barroso em seu voto.

O julgamento da ADPF 442 foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, e só será retomado quando o caso for liberado para votação pelo presidente do STF, Edson Fachin. Pelas regras atuais, os votos de ministros aposentados continuam válidos quando o julgamento é retomado em plenário presencial.

Ampliação do atendimento no aborto legal

Barroso também proferiu decisões em outras duas ações — ADPF 989 e ADPF 1207 — que tratam da efetividade do aborto legal já previsto na legislação brasileira e da ampliação do rol de profissionais autorizados a auxiliar o procedimento.

O ministro determinou que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos legalmente permitidos:

  • risco de vida para a gestante,
  • gravidez resultante de estupro e
  • feto anencefálico.

Além disso, Barroso estabeleceu que unidades de saúde públicas não podem impor obstáculos que não estejam previstos em lei, como restrição de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.

“Há um verdadeiro vazio assistencial no atendimento de meninas e mulheres vítimas de violência sexual”, afirmou o ministro.

Divergência e próximos passos

Apesar da liminar concedida por Barroso ter efeito imediato, já há maioria formada no STF para derrubar a decisão. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram contra o referendo da medida.

Ao abrir a divergência, Gilmar Mendes argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a decisão liminar e defendeu que o tema deveria ser julgado diretamente no mérito.

Agora, com a aposentadoria de Barroso, cabe ao ministro Edson Fachin definir a data de retomada do julgamento. Segundo a antropóloga Débora Diniz, professora da UnB e pesquisadora em direitos reprodutivos, as ações buscam apenas corrigir uma defasagem histórica no atendimento à saúde das mulheres.

“Essas ações tratam da assistência em saúde e de como garantir o acesso a um serviço já previsto nas políticas públicas”, explicou.

As decisões de Barroso reforçam seu legado no STF como defensor de pautas de direitos fundamentais e liberdades individuais, especialmente nas áreas da saúde, igualdade de gênero e direitos reprodutivos.

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