Agência Rondônia

TCE-RO notifica prefeito de Candeias do Jamari e controlador-geral para apurar acúmulo ilegal de cargos e pagamentos indevidos

TCE-RO notifica prefeito de Candeias do Jamari e controlador-geral para apurar acúmulo ilegal de cargos e pagamentos indevidos


Decisão do conselheiro Omar Pires Dias determina investigação sobre supostos desvios funcionais, acúmulo de vínculos e verbas rescisórias de mais de R$ 115 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a notificação do prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon), e do controlador-geral do município, Firmo Jean Carlos Diogenes, para apuração imediata de responsabilidades em processo que trata de acúmulo ilegal de cargos públicos, desvio de função e pagamento indevido de verbas rescisórias.

A decisão monocrática foi proferida no dia 15 de outubro de 2025 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 02307/24/TCERO, que tramita como denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Segundo a apuração, uma servidora efetiva do município, nomeada como Agente de Serviços Diversos, também mantinha vínculo ativo como Técnica em Enfermagem em Porto Velho, com dois contratos de 40 horas semanais cada, sem comprovação de compatibilidade de horários. O caso, conforme o TCE, fere o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, que veda o acúmulo de cargos com carga horária integral.

Além da duplicidade, o Tribunal constatou desvio de função, uma vez que a servidora desempenhava atividades técnicas de enfermagem, embora fosse contratada para função operacional.

Histórico e pagamentos indevidos

As irregularidades começaram a ser apuradas ainda em 2018, com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão da servidora. No entanto, em 2019, a Procuradoria Municipal reconheceu falhas processuais e recomendou a reintegração, com pagamento retroativo das vantagens salariais — o que resultou em indenização de R$ 27.737,78.

Em 2024, uma nova decisão da Prefeitura autorizou a publicação retroativa do decreto de reintegração e determinou o pagamento de mais R$ 89.227,13, totalizando R$ 115.554,32 em valores considerados indevidos pelo TCE.

De acordo com a análise técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), os pagamentos ocorreram sem respaldo jurídico e sem processo administrativo regular, o que exige recomposição ao erário.
 
Determinações e prazos

Na decisão, o conselheiro Omar Pires Dias determinou que o prefeito e o controlador-geral apurem as responsabilidades pelos atos e apresentem resultado conclusivo em até 90 dias, conforme o artigo 97, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO.

O município deverá:

  • Apurar o acúmulo de cargos e desvio de função, aplicando penalidades cabíveis;
  • Responsabilizar gestores e servidores pelos pagamentos irregulares;
  • Comprovar o ressarcimento dos valores ao erário; ou
  • Instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), caso não haja devolução voluntária.

A decisão cita ainda a Súmula nº 14/2020/TCE-RO, que determina ao órgão fiscalizado a obrigação de coletar evidências de prejuízo à prestação do serviço público em casos de acúmulo remunerado de cargos.

O Ministério Público de Contas e a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) acompanharão o cumprimento das medidas, com alerta de que a omissão pode gerar responsabilização solidária dos gestores.
Enfoque na transparência e correção de irregularidades

O relator classificou como “temerária” a prática de reintegrações e pagamentos sem decisão judicial ou processo administrativo regular, reforçando que o município deve corrigir os valores pagos indevidamente e adotar medidas para prevenir novas falhas administrativas.





Inf: Rondônia Dinâmica

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