Agência Rondônia

Câmara avança em proposta que define critérios para buscas policiais sem ordem judicial

Câmara avança em proposta que define critérios para buscas policiais sem ordem judicial


Projeto aprovado estabelece conceito de “fundada suspeita” e busca garantir segurança jurídica às ações policiais ( Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2404/25, que cria regras mais claras para buscas pessoais, domiciliares e veiculares realizadas por policiais. O texto define o conceito de “fundada suspeita” como requisito para abordagens sem ordem judicial, desde que existam indícios concretos de crime.

A matéria aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA). De acordo com o relator, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica aos profissionais de segurança, evitando que ações policiais sejam posteriormente anuladas por interpretações divergentes da Justiça.

Segundo o projeto, a fundada suspeita deve ser baseada em fatos objetivos e observáveis no momento da abordagem — e não pode se apoiar exclusivamente em características pessoais, como raça, cor da pele, gênero ou orientação sexual. Em situações excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime ou a organizações criminosas poderão ser consideradas como elemento adicional de suspeita, desde que acompanhadas de outros indicativos concretos.

A votação ocorre no mesmo período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um caso com repercussão geral sobre a obrigação dos policiais informarem o direito ao silêncio já no primeiro contato com o cidadão. A decisão poderá influenciar diretamente os procedimentos de revista e detenção em todo o país.

Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, caso não haja recurso.

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