
Projeto aprovado estabelece conceito de “fundada suspeita” e busca garantir segurança jurídica às ações policiais ( Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2404/25, que cria regras mais claras para buscas pessoais, domiciliares e veiculares realizadas por policiais. O texto define o conceito de “fundada suspeita” como requisito para abordagens sem ordem judicial, desde que existam indícios concretos de crime.
A matéria aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA). De acordo com o relator, o objetivo é oferecer maior segurança jurídica aos profissionais de segurança, evitando que ações policiais sejam posteriormente anuladas por interpretações divergentes da Justiça.
Segundo o projeto, a fundada suspeita deve ser baseada em fatos objetivos e observáveis no momento da abordagem — e não pode se apoiar exclusivamente em características pessoais, como raça, cor da pele, gênero ou orientação sexual. Em situações excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime ou a organizações criminosas poderão ser consideradas como elemento adicional de suspeita, desde que acompanhadas de outros indicativos concretos.
A votação ocorre no mesmo período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um caso com repercussão geral sobre a obrigação dos policiais informarem o direito ao silêncio já no primeiro contato com o cidadão. A decisão poderá influenciar diretamente os procedimentos de revista e detenção em todo o país.
Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, caso não haja recurso.
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