
Justiça reconheceu jornadas incompatíveis entre 2011 e 2014; valor será ressarcido a Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste
A 2ª Vara Cível de Ariquemes condenou um engenheiro — servidor público à época dos fatos — ao ressarcimento de R$ 148.437,81 aos Municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste, após reconhecer a acumulação ilegal de cargos públicos com jornadas incompatíveis entre os anos de 2011 e 2014. A decisão, assinada pelo juiz José de Oliveira Barros Filho em 10 de outubro de 2025, atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia. A sentença está sujeita ao reexame necessário e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, em 2011 o servidor mantinha um cargo efetivo de 20 horas semanais em Cacaulândia ao mesmo tempo em que ocupava um cargo em comissão com 240 horas mensais em Jaru. A análise documental identificou 152 dias de conflito total de horários, tornando impossível o cumprimento integral das jornadas. As folhas de ponto anexadas ao processo registram horários coincidentes entre os dois municípios.
Já em 2014, o Ministério Público apontou a acumulação entre o cargo efetivo em Cacaulândia e um cargo em comissão de 40 horas semanais em Ouro Preto do Oeste. As folhas registradas indicam que o servidor encerrava o expediente em Ouro Preto às 13h30, mas deveria iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00. Considerando a distância de 80 quilômetros entre os municípios, com deslocamento estimado em 2h12min, o MP identificou 74 dias de incompatibilidade parcial de horários.
Na defesa, o servidor alegou ausência de dolo, flexibilidade nas atividades técnicas e incompetência territorial da 2ª Vara Cível de Ariquemes. Contudo, as decisões saneadoras rejeitaram os argumentos, reconhecendo a conexão dos fatos e determinando o prosseguimento do processo quanto ao pedido de ressarcimento — considerado imprescritível pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 897).
O valor da condenação foi calculado pela Contadoria Judicial e atualizado até 27 de maio de 2024. O montante de R$ 148.437,81 corresponde aos pagamentos efetuados nos dias em que houve impossibilidade de cumprir simultaneamente as jornadas. O dano original, de R$ 29.415,96, foi acrescido de correção monetária e juros legais.
A sentença determina que sobre o valor apurado incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de 28 de maio de 2024. Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.429/92, os recursos devolvidos serão destinados proporcionalmente aos municípios prejudicados, com individualização a ser definida na fase de cumprimento de sentença.
Para o magistrado, as provas anexadas — como folhas de ponto e cálculos técnicos — demonstram que o servidor recebeu remuneração em dias nos quais era impossível atender às duas jornadas, configurando prejuízo direto ao erário. As demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa não foram aplicadas devido à prescrição da pretensão punitiva.
O servidor também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais. Não houve fixação de honorários ao Ministério Público. A decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Rondônia para reexame necessário após o prazo para recurso voluntário.
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