Alero aprova anistia a policiais militares punidos por manifestações em defesa da valorização salarial

Alero aprova anistia a policiais militares punidos por manifestações em defesa da valorização salarial


Projeto do deputado Delegado Camargo foi aprovado por unanimidade e cancela punições administrativas aplicadas nos últimos cinco anos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (16), o projeto de lei de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos) que concede anistia aos policiais militares punidos administrativamente em razão de manifestações em defesa da valorização salarial e de direitos da categoria.

A proposta beneficia policiais militares que, nos últimos cinco anos, tenham sido submetidos a punições disciplinares, Inquéritos Policiais Militares (IPMs), sindicâncias ou outros procedimentos administrativos decorrentes de manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento. A anistia alcança inclusive manifestações realizadas em redes sociais, aplicativos de mensagens e em ambientes públicos ou privados, desde que relacionadas à defesa de direitos da classe.

Com a aprovação do projeto, ficam cancelados os efeitos administrativos das penalidades aplicadas. O texto prevê a exclusão dos registros punitivos das fichas funcionais, a restituição de direitos e vantagens eventualmente suspensos ou negados — inclusive com efeitos financeiros retroativos — além da readequação de promoções nos casos em que o militar tenha sido prejudicado em sua carreira em razão das punições agora anistiadas.

Ao comentar a aprovação, o deputado Delegado Camargo destacou que a medida busca corrigir injustiças e garantir o direito à manifestação dentro dos limites legais.

“Policial não pode ser punido por ter opinião e por lutar por respeito. A anistia corrige injustiças e reforça que não há espaço para censura e perseguição na segurança pública”, afirmou o parlamentar.

A lei também determina o encerramento imediato dos procedimentos administrativos ainda em curso relacionados aos casos abrangidos pela anistia e estabelece que o Comando-Geral da Polícia Militar adote todas as providências administrativas necessárias para o cumprimento da norma, sem criar obstáculos à sua execução.

O texto, no entanto, prevê exceções. Não são alcançadas pela anistia punições decorrentes de manifestações que configurem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade de terceiros, quando reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, nem atos que tenham exposto operações policiais ou informações sigilosas, também mediante decisão judicial.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos imediatos no âmbito administrativo da Polícia Militar de Rondônia.


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