
Decisão extingue punibilidade dos acusados e encerra processo iniciado em 2013 sem análise do mérito
A Justiça Federal em Rondônia reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e determinou o arquivamento da ação penal que apurava supostas irregularidades na gestão da Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho (Portocredi).
Com a decisão, foi extinta a punibilidade de todos os réus citados no processo, incluindo o presidente do Grupo Rovema, Adélio Barofaldi, que passa a ser considerado inocentado na esfera penal, em razão do decurso do prazo legal.
A ação teve início em 2013 e investigava fatos ocorridos entre os anos de 2003 e 2007. No entanto, conforme destacado na sentença, transcorreram mais de 12 anos desde o recebimento da denúncia, sem que houvesse qualquer causa legal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.
Diante desse cenário, o juízo entendeu que o Estado perdeu o direito de punir, determinando o encerramento definitivo do processo sem julgamento do mérito das acusações, conforme prevê a legislação penal brasileira.
Além de Adélio Barofaldi, também figuravam como réus no processo Libório Hiroshi Takeda, Elcide Alberto Lanzarim, Alessandro Crispim Macedo, Osvino Juraszek, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam. Todos tiveram a punibilidade igualmente extinta, com base no mesmo fundamento jurídico da prescrição.
A decisão reforça o entendimento de que o respeito aos prazos processuais é um princípio fundamental do Estado de Direito, garantindo segurança jurídica e evitando a perpetuação indefinida de ações penais sem desfecho.
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