MPF recomenda suspensão de multas por não pagamento do pedágio eletrônico Free Flow na BR-364, em Rondônia

Órgão aponta controvérsia jurídica, risco de exclusão digital e impacto social na principal rodovia federal do estado

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação orientando a suspensão da aplicação de multas de trânsito relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico Free Flow na BR-364, em Rondônia. A rodovia é a principal ligação do estado com o restante do país e está em fase final de implantação do sistema no trecho conhecido como Rota Agro Norte.

O documento foi encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à concessionária Nova 364, responsáveis pela regulação, fiscalização e operação do sistema. O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que os órgãos informem se irão acatar as medidas recomendadas.

Segundo o MPF, a utilização de sanções administrativas de trânsito como forma de cobrança do pedágio eletrônico é juridicamente controversa e pode gerar efeitos coletivos relevantes, especialmente em Rondônia, onde a BR-364 é fundamental para o transporte de pessoas, mercadorias e o escoamento da produção agropecuária.

Natureza jurídica da cobrança é questionada

Na recomendação, o MPF sustenta que a penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração grave deixar de pagar pedágio quando houver sinalização, não se aplica automaticamente ao modelo Free Flow. Isso porque o sistema é baseado em cobrança eletrônica, com uso de cadastro prévio e meios digitais de pagamento.

De acordo com o órgão, esse tipo de cobrança configura uma relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não uma infração de trânsito em sentido estrito.

Impacto social e risco de exclusão digital

O procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, responsável pela recomendação, destacou o impacto social da medida. Conforme o MPF, grande parte dos usuários da BR-364 é formada por moradores de áreas rurais e do interior do estado, caminhoneiros, trabalhadores do transporte e produtores rurais, muitos dos quais não possuem acesso regular à internet, smartphones ou aplicativos bancários.

Nesse contexto, o MPF avalia que a adoção exclusiva de meios digitais pode gerar inadimplemento involuntário, ampliar a exclusão digital e resultar na aplicação de penalidades desproporcionais, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restrições ao direito de dirigir, afetando diretamente a subsistência de quem depende da rodovia para trabalhar.

Experiências anteriores e precedente judicial

A recomendação também considera experiências recentes em outras rodovias federais. No trecho da BR-101, entre Rio de Janeiro e Santos, onde o Free Flow foi testado em ambiente de sandbox regulatório, foram registradas falhas de comunicação, cobranças indevidas e aplicação em larga escala de multas administrativas.

Além disso, o MPF citou um precedente judicial de outubro deste ano, quando a Justiça Federal concedeu liminar proibindo a aplicação de multas por falta de pagamento do Free Flow na Via Dutra (BR-116), em São Paulo. A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de que o uso de sanções de trânsito como meio coercitivo de cobrança pode violar direitos fundamentais.

Recomendações aos órgãos e à concessionária

Com base nesse cenário, o MPF recomenda que a ANTT se abstenha de autorizar a aplicação de multas enquanto persistirem as controvérsias jurídicas e que determine à concessionária o uso de meios civis e proporcionais para a cobrança de valores inadimplidos, além da realização de campanhas informativas amplas, não restritas aos meios digitais.

À Secretaria Nacional de Trânsito, o órgão orienta que deixe de autorizar a lavratura de autos de infração fundamentados exclusivamente no não pagamento do pedágio eletrônico e promova uma reavaliação da compatibilidade entre sanções administrativas e inadimplemento contratual.

Já à concessionária Nova 364, a recomendação é para que não solicite nem estimule a aplicação de multas de trânsito, implemente canais acessíveis de pagamento e atendimento, inclusive presenciais, e cumpra rigorosamente o dever de informação clara e adequada aos usuários.

A recomendação integra o Inquérito Civil nº 1.31.000.002376/2025-93 e faz parte da atuação preventiva do MPF, que busca evitar a consolidação de práticas potencialmente lesivas e a judicialização em massa de conflitos relacionados à implantação do pedágio eletrônico na principal rodovia federal de Rondônia.


👉 Siga @agencia_rondonia para mais notícias e atualizações.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

Grupo