
Decisão da 1ª Câmara Criminal concluiu que não há elementos que comprovem a ocorrência do crime narrado na denúncia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a sentença de primeiro grau e aplicou o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, reconhecendo que não há prova da existência do fato nos termos apresentados na denúncia.
De acordo com o acórdão, as provas reunidas ao longo da ação penal — incluindo depoimentos, documentos e demais elementos de investigação — não confirmaram que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação. Diante da fragilidade probatória, os magistrados concluíram que não havia sustentação para manter a condenação anterior, determinando a absolvição do ex-prefeito.
O artigo 386, II, utilizado como fundamento principal, determina que o réu deve ser absolvido quando a Justiça entende que não há prova suficiente de que o fato criminoso efetivamente existiu, indo além da simples insuficiência de provas contra o acusado.
Defesa destacou inconsistências na acusação
A defesa de Camurça, conduzida pelo advogado Renato Cavalcante, sustentou desde o início do processo que havia contradições relevantes na narrativa acusatória, o que impediria qualquer conclusão segura sobre a ocorrência do crime.
“Quando a absolvição ocorre com base no inciso II do artigo 386, o Judiciário afirma que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha acontecido conforme descrito pela acusação. Não é apenas falta de provas contra o acusado — é o reconhecimento de que não existem evidências que comprovem a própria existência do fato criminoso”, explicou Cavalcante.
Como o caso tramita sob segredo de justiça, a defesa informou que não divulgará documentos, laudos ou depoimentos. O advogado limitou-se a destacar que houve condenação em primeiro grau, posteriormente contestada por meio de recurso, e que o Tribunal, ao reavaliar o processo, optou pela absolvição de Carlinhos Camurça.
Em nota, a defesa pediu que veículos de comunicação e formadores de opinião atualizem informações anteriormente divulgadas, destacando que a absolvição do ex-prefeito foi confirmada formalmente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
A decisão marca o encerramento de uma ação sensível e reforça a importância da responsabilidade na divulgação de informações envolvendo casos judiciais, especialmente aqueles que tramitam em sigilo.
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