TRF1 condena União a indenizar Dilma Rousseff por perseguição política durante a ditadura


Ex-presidente receberá R$ 400 mil por danos morais e terá direito a reparação econômica mensal

A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, relacionada à demissão que ela sofreu à época por motivação política.

O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que ficou caracterizada uma grave violação de direitos fundamentais, praticada por agentes do Estado durante o regime militar, o que justifica a condenação por danos morais.

Segundo o magistrado, foi comprovado que Dilma foi submetida a atos reiterados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas de violência institucional, com consequências duradouras para sua integridade física e psicológica.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, permanecendo detida por quase três anos, período em que respondeu a inquéritos em órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde, em 1975, passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE).

Mesmo após a libertação, ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Em 1977, teve seu nome incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, o que resultou em sua demissão, motivada exclusivamente por razões políticas.

De acordo com o relator, o valor da prestação mensal, permanente e continuada deverá ser calculado com base na remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por perseguição política.

Reconhecimento da anistia política

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e pediu desculpas pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Na ocasião, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil, em parcela única, valor máximo previsto na Constituição para reparações administrativas desse tipo. No entanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que, diante da comprovação de vínculo profissional à época da perseguição, Dilma tem direito à indenização mensal, o que torna sem efeito a reparação única concedida administrativamente.

Após a redemocratização, Dilma Rousseff também teve sua condição de anistiada reconhecida por quatro comissões estaduais de anistia — no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo — recebendo outras reparações de caráter simbólico.


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