TST considera greve dos Correios legal e garante reajuste salarial de 5,10% à categoria


Decisão mantém cláusulas do acordo coletivo anterior, mas autoriza desconto dos dias parados em três parcelas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que durou cerca de duas semanas e foi encerrada nesta terça-feira (30). A decisão manteve a validade das cláusulas pré-existentes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, incluindo o reajuste salarial de 5,10%, baseado na inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.

O entendimento foi firmado pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhado pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, encerrando oficialmente o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, cuja data-base é 1º de agosto.

Apesar de reconhecer a legalidade do movimento paredista, o TST determinou que os dias de paralisação sejam descontados dos salários dos grevistas. Os valores, no entanto, deverão ser parcelados em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com cálculo individualizado por empregado. A greve teve início no dia 16 de dezembro.

Com a conclusão do julgamento, os trabalhadores devem retornar às atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante o movimento, a Corte já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial do serviço postal. A paralisação esteve concentrada em nove estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Crise financeira e cenário futuro

A mobilização ocorreu em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Recentemente, os Correios anunciaram um plano que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de aproximadamente 15 mil empregados, além da possibilidade de um aporte de R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a grandes bancos.

Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Emerson Marinho, a decisão representa a preservação dos direitos da categoria. Segundo ele, embora nem todas as reivindicações tenham sido atendidas, o julgamento reconhece que os trabalhadores não são responsáveis pela crise financeira da empresa.

A manutenção das cláusulas do ACT anterior valerá por um ano, até a próxima data-base, em 1º de agosto. A partir de 2026, sindicatos e empresa deverão iniciar novas negociações, sem a garantia automática dos benefícios atuais, o que pode abrir espaço para propostas de flexibilização contratual e redução de direitos.

A empresa foi procurada, mas não se manifestou sobre a decisão do TST até o fechamento da reportagem.


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