Comissão da Câmara aprova retorno da obrigatoriedade de homologação sindical em rescisões de contrato

A proposta reverte ponto da Reforma Trabalhista de 2017 e ainda precisa passar pela CCJ e pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado facultativa a homologação das rescisões.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, de autoria do ex-deputado Marco Maia (RS), além de outras propostas apensadas que tratam do mesmo tema. A versão unificada restabelece que o instrumento de rescisão ou o recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem qualquer custo para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança busca corrigir um desequilíbrio existente na relação entre empregado e empregador no momento do encerramento do contrato de trabalho.

“É inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta

Além do retorno da homologação obrigatória, o texto aprovado pela Comissão de Trabalho prevê outras alterações na legislação trabalhista:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a chamada “intervenção sindical prévia” como procedimento necessário para demissões sem justa causa, tanto individuais quanto coletivas.
  • Acordo entre as partes: determina que a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador também deverá ser homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: fixa que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se houver assistência sindical.
  • Revogações: revoga dispositivos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação plena de valores.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto ainda poderá ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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