
Norma sancionada pelo presidente Lula altera o Estatuto do Desarmamento e estende direito já concedido a policiais do Congresso Nacional
Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. A medida está prevista na Lei nº 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro.
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, que até então já assegurava o porte de arma apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o benefício é ampliado para os profissionais que atuam nas casas legislativas estaduais e no Distrito Federal.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5948/23, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e pelo Senado Federal em setembro, antes de seguir para sanção presidencial.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou dispositivos que dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Segundo o presidente, a dispensa desses critérios “retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada das restrições impostas.
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