
Novo valor corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621; pagamento garante benefícios previdenciários e manutenção do CNPJ ativo (foto © Divulgação)
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser de R$ 81,05 em 2026, valor equivalente a 5% do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621 desde a última quinta-feira (1º). Em 2025, o valor pago pelos microempreendedores era de R$ 75,90.
Além da parcela destinada à Previdência Social, o MEI também recolhe tributos fixos, de acordo com a atividade exercida. Para quem atua no comércio, na indústria ou no transporte intermunicipal e interestadual, há a cobrança adicional de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os prestadores de serviço pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Esses valores permanecem fixos e não variam conforme o faturamento, desde que o empreendedor se mantenha dentro do limite anual permitido pela categoria. O pagamento mensal em dia assegura ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, respeitando as regras de carência exigidas para cada benefício.
O microempreendedor optante pelo Simei, enquadrado no Simples Nacional, é isento do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo nos casos em que houver contratação de empregado.
O recolhimento da contribuição é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos devidos pelo MEI. Para emitir e pagar o documento, o empreendedor deve acessar o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI), informar o CNPJ, selecionar o mês de referência e gerar o boleto. O serviço está disponível pelo aplicativo MEI, para Android e iOS, pelo Portal do Simples Nacional, em versões simplificada ou completa, e também pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal alerta que o pagamento em dia é fundamental para manter o CNPJ ativo e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. A inadimplência pode resultar no cancelamento automático do registro do MEI.
MEIs ficam fora da reforma tributária em 2026
Apesar do início da transição da reforma tributária em 2026, os microempreendedores individuais não serão impactados nesta primeira fase. A exigência de destacar, nas notas fiscais, os valores da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não se aplica aos MEIs nem às empresas optantes do Simples Nacional.
Essa obrigação vale apenas para empresas de maior porte. Para elas, as notas fiscais passarão a apresentar as alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo em 2026. O ano será utilizado como período de testes do novo sistema e para definição das alíquotas definitivas, mantendo a carga tributária atual.
Para o consumidor final, não haverá impacto nos preços. Embora as informações possam constar na nota fiscal, os valores não serão somados ao total da compra. Nesta fase inicial, notas emitidas sem o destaque da CBS e do IBS não serão rejeitadas, e as empresas não sofrerão autuações, permitindo ajustes nos sistemas federais, estaduais e municipais.
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