
Ministro do STF entendeu que entidade autora da ação não tem legitimidade para questionar medida provisória que dispensa exames para motoristas sem multas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A decisão mantém em vigor a Medida Provisória nº 1.327/2025, que instituiu o chamado cadastro de bons condutores.
Ao analisar o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Flávio Dino concluiu que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Segundo o ministro, a associação não pode representar, em juízo, interesses que extrapolam o universo de seus próprios associados.
Na decisão, Dino destacou que admitir a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à entidade a representação de um grupo amplo e heterogêneo de cidadãos, cujos interesses podem não coincidir com os defendidos pela associação. Com esse entendimento, o ministro também optou por não analisar o mérito da ação.
A Abrapsit havia questionado a criação do cadastro de bons condutores, argumentando que a dispensa de exames de aptidão física e mental na renovação da CNH poderia comprometer a segurança no trânsito. A nova regra, no entanto, prevê a renovação automática apenas para motoristas que não tenham sido multados no período de 12 meses anterior ao vencimento do documento.
A medida entrou em vigor no início deste mês e, de acordo com o Ministério dos Transportes, já beneficiou mais de 323 mil motoristas em todo o país. Ainda segundo a pasta, a renovação automática resultou em uma economia estimada de R$ 226 milhões aos condutores, valor que inclui taxas administrativas e custos com exames médicos e psicológicos.
Com a decisão do STF, a renovação automática da CNH para bons condutores segue válida, reforçando a política de incentivo ao respeito às normas de trânsito e à redução de custos para motoristas que mantêm histórico regular de condução.
Tags
BRASIL