Flávio Dino nega suspensão de regra que autoriza renovação automática da CNH para bons condutores


Ministro do STF entendeu que entidade autora da ação não tem legitimidade para questionar medida provisória que dispensa exames para motoristas sem multas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A decisão mantém em vigor a Medida Provisória nº 1.327/2025, que instituiu o chamado cadastro de bons condutores.

Ao analisar o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Flávio Dino concluiu que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Segundo o ministro, a associação não pode representar, em juízo, interesses que extrapolam o universo de seus próprios associados.

Na decisão, Dino destacou que admitir a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à entidade a representação de um grupo amplo e heterogêneo de cidadãos, cujos interesses podem não coincidir com os defendidos pela associação. Com esse entendimento, o ministro também optou por não analisar o mérito da ação.

A Abrapsit havia questionado a criação do cadastro de bons condutores, argumentando que a dispensa de exames de aptidão física e mental na renovação da CNH poderia comprometer a segurança no trânsito. A nova regra, no entanto, prevê a renovação automática apenas para motoristas que não tenham sido multados no período de 12 meses anterior ao vencimento do documento.

A medida entrou em vigor no início deste mês e, de acordo com o Ministério dos Transportes, já beneficiou mais de 323 mil motoristas em todo o país. Ainda segundo a pasta, a renovação automática resultou em uma economia estimada de R$ 226 milhões aos condutores, valor que inclui taxas administrativas e custos com exames médicos e psicológicos.

Com a decisão do STF, a renovação automática da CNH para bons condutores segue válida, reforçando a política de incentivo ao respeito às normas de trânsito e à redução de custos para motoristas que mantêm histórico regular de condução.

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