Nova 364 reage a críticas e diz que pedágio na BR-364 é menor que o “custo invisível” da estrada degradada


Concessionária afirma que precariedade da rodovia eleva custos do transporte em Rondônia e tenta rebater desgaste causado pela cobrança antes das grandes obras

Alvo de uma enxurrada de críticas desde o início da cobrança de pedágio na BR-364, a concessionária Nova 364 decidiu se manifestar publicamente para justificar o valor da tarifa, apontada por comparativos como uma das mais caras do Brasil na média por 100 quilômetros.

Em texto encaminhado à imprensa, a empresa sustenta que motoristas e transportadores já arcam há anos com um prejuízo maior, classificado como “custo invisível”, decorrente da precariedade histórica da rodovia.

A reação ocorre em meio ao desgaste da concessão, marcada pelo início da cobrança antes da execução das grandes obras estruturais prometidas para o trecho entre Porto Velho e Vilhena. O cronograma adotado pela concessionária gerou forte rejeição popular, protestos de parlamentares e intensa repercussão nas redes sociais, com críticas direcionadas ao modelo de concessão e à ausência imediata de melhorias visíveis.

“Custo invisível” como principal argumento

Para embasar sua defesa, a Nova 364 cita dados da Pesquisa CNT de Rodovias 2025, divulgada em dezembro do ano passado. Segundo o levantamento, 61,8% das rodovias de Rondônia são classificadas como regulares, enquanto 14,1% aparecem nas categorias ruim ou péssima.

Com base nesses números, a concessionária afirma que a má qualidade do pavimento eleva em 38,1% o custo operacional do transporte no estado — percentual acima da média nacional, que é de 31,2%. Segundo a empresa, o impacto do pedágio representaria um acréscimo aproximado de 12%, valor que, na avaliação da concessionária, seria inferior ao prejuízo diário causado pela degradação da estrada.

“A cobrança de pedágio representa um impacto menor quando comparada ao custo oculto imposto pela precariedade da rodovia”, argumenta a empresa no texto divulgado.

Revolta popular e crise política

A manifestação da Nova 364 surge em um contexto de forte insatisfação social. Comparativos amplamente compartilhados nas redes colocam Rondônia no topo do ranking nacional de tarifas médias por 100 km, alimentando o discurso de que a BR-364 abriga “o pedágio mais caro do Brasil”.

Para usuários da rodovia, o principal ponto de conflito está na ordem de execução do contrato. A cobrança começou, mas as obras estruturais ainda não. A percepção dominante é de que a concessão teve início “pelo bolso do usuário”, sem a contrapartida imediata em infraestrutura.

Investimentos anunciados

No texto, o diretor-presidente da Nova 364, Wagner Martins, tenta rebater a ideia de ausência de investimentos. Segundo ele, a concessionária já teria aplicado R$ 360 milhões nos primeiros 100 dias de operação, iniciada em agosto de 2025.

“Já investimos R$ 360 milhões visando eliminar esse custo da ineficiência que hoje corrói a margem do transportador e do setor produtivo”, afirmou.

Diesel e prejuízos ao transporte

A concessionária também destaca dados sobre consumo de combustível. De acordo com a empresa, a frota que circulou por Rondônia em 2025 teria registrado um consumo excedente de 27,1 milhões de litros de diesel, gerando um prejuízo estimado em R$ 155,65 milhões aos transportadores.

Segundo a Nova 364, a cobrança do pedágio estaria associada a benefícios futuros, como previsibilidade logística, redução de acidentes e mais segurança viária, diferentemente do chamado “custo invisível”, que não gera retorno direto.

Debate segue aberto

Ao tentar reorganizar o debate, a concessionária desloca o foco do valor do pedágio para os impactos econômicos da degradação da BR-364. No entanto, o argumento técnico enfrenta resistência popular, sobretudo porque a cobrança foi implementada antes das grandes intervenções prometidas.

Em Rondônia, a percepção predominante segue sendo a de que o usuário passou a pagar uma das tarifas mais altas do país sem que a rodovia tenha, até o momento, alcançado o padrão anunciado no contrato de concessão.


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