
Programa permite regularização de débitos municipais com até 100% de desconto em juros e multas
Os moradores de Porto Velho que possuem débitos municipais já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – REFIS Municipal 2026. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Economia (Semec), em parceria com a Subprocuradoria de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e oferece condições especiais para a regularização de dívidas junto ao município.
O programa é destinado a contribuintes pessoas físicas, empresas e prestadores de serviços que possuam débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa e com ou sem protesto em cartório.
Para aderir ao REFIS Municipal 2026, é obrigatório que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) 2024 estejam devidamente quitados.
Conforme a modalidade de pagamento escolhida, o contribuinte pode obter descontos de até 100% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Débitos que podem ser regularizados
O REFIS Municipal 2026 permite a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD);
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
- Taxas de uso de bem público;
- Taxas de poder de polícia;
- Taxas de averbação e desmembramento;
- Autos de infração, foros e outros créditos municipais.
Também podem ser incluídos no programa débitos do ISSQN, inclusive aqueles relacionados a notificações de autorregularização lavradas nos anos de 2025 e 2026, além de multas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) inscritas em Dívida Ativa.
Não são passíveis de regularização débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação, créditos resultantes da revogação de isenção ou imunidade tributária por irregularidades, bem como retenções e substituições tributárias e execuções fiscais com penhora suficiente para quitação da dívida.
Formas de pagamento e descontos
Os descontos concedidos variam conforme a forma de pagamento. No pagamento à vista, o contribuinte garante isenção total de multas e juros. Já no parcelamento, os descontos sobre juros e multas moratórias são progressivos, podendo chegar a 50% de abatimento, com parcelamento em até 36 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente, atualmente fixada em R$ 108,52. Para débitos de ISSQN, as multas de ofício e isoladas também recebem descontos, que diminuem conforme o número de parcelas. Os honorários sucumbenciais têm 50% de desconto, exclusivamente para pagamento à vista.
Para a confirmação da adesão, é necessário o pagamento integral à vista ou da primeira parcela no ato da negociação. A Semec alerta que o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, resulta no cancelamento do acordo, com retorno do débito ao valor original, descontando-se apenas os valores já pagos.
Onde aderir
Débitos inscritos em Dívida Ativa:
- Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Débitos não inscritos em Dívida Ativa:
- Secretaria Municipal de Economia (Semec)
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