1 Milhão de Reais - Justiça de Rondônia recebe ação contra Bemol por abandono de animal em Porto Velho


Caso de maus-tratos a animal vira ação judicial contra a Bemol em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Bemol S/A (Benchimol Irmão & Cia Ltda.), visando a responsabilização pelo abandono de um cão em via pública, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2025, nas proximidades do Aeroporto Internacional da capital. O caso tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do município.

De acordo com a petição inicial, o ato de maus-tratos foi registrado por câmeras de monitoramento e amplamente divulgado nas redes sociais, o que possibilitou a identificação de um veículo Fiat Doblò Cargo pertencente à Bemol, supostamente utilizado no momento do abandono.

O Município sustenta que a empresa deve responder objetivamente pelos atos praticados por seus funcionários, quando realizados no exercício da atividade empresarial.
 
Pedidos da Prefeitura

Na ação judicial, o Município de Porto Velho requer:

  • Indenização de R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos ambientais;
  • Custeio de campanhas de educação ambiental e apoio a políticas públicas de proteção animal;
  • Implementação de um programa de integridade socioambiental na empresa, incluindo treinamento de funcionários e controle da frota de veículos.

Segundo a administração municipal, o abandono de animais configura não apenas infração administrativa, mas também uma grave violação aos princípios constitucionais de proteção à fauna e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Decisão judicial

Em decisão proferida na terça-feira (3), o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa indeferiu, em caráter inicial, o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Município, que pretendia obrigar a empresa a implementar imediatamente as medidas estruturais antes da conclusão do processo.

O magistrado entendeu que, apesar dos indícios apresentados, o caso exige a observância do contraditório e da ampla defesa, além de uma instrução processual mais aprofundada para apurar o vínculo funcional do condutor do veículo e a necessidade das medidas pleiteadas.

“A mera alegação de risco de reiteração, desacompanhada de elementos específicos que evidenciem perigo atual e iminente, não se mostra suficiente para autorizar a excepcional antecipação da tutela”, destacou o juiz na decisão.

Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o rito normal. A Bemol será citada e terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) atuará como fiscal da ordem jurídica, e as partes poderão requerer a produção de novas provas antes do julgamento final.

Caso haja condenação, os valores eventualmente fixados pela Justiça deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.


Fonte: Via Rondônia

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