
Projeto de lei autoriza desconto de até 30% no imposto e prevê isenção total para pessoas com deficiência
O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) um projeto de lei que autoriza a compensação de valores pagos em pedágio com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta altera a Lei nº 950/2000 e cria um mecanismo para reduzir a carga financeira sobre motoristas e empresas que utilizam rodovias concedidas no estado.
A iniciativa surge em meio ao debate sobre o alto custo do pedágio em Rondônia e à discussão sobre a chamada “dupla cobrança”, enfrentada por contribuintes que pagam IPVA e, ao mesmo tempo, tarifas para circular em rodovias concedidas.
Pelo texto do projeto, o motorista continuará pagando o pedágio normalmente ao longo do ano. Esses valores serão registrados por meio de sistemas eletrônicos, como tags ou modelo free flow, vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário do veículo. No exercício seguinte, parte do total pago poderá ser utilizada como desconto no IPVA.
A proposta estabelece que o abatimento poderá chegar a até 30% do valor do imposto devido. Para pessoas com deficiência, a compensação poderá ser de 100% do IPVA, desde que haja comprovação dos pagamentos de pedágio. O benefício se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas.
O crédito será apurado até 31 de dezembro de cada ano e utilizado exclusivamente para abatimento no exercício seguinte. A aplicação da medida dependerá de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, o contribuinte não deixa de pagar o pedágio, mas recupera parte do valor no imposto estadual do ano seguinte.
Na justificativa apresentada, Delegado Camargo argumenta que o IPVA é um imposto destinadoível destinado, entre outras finalidades, à manutenção da infraestrutura pública, enquanto o pedágio tem como objetivo custear a operação e conservação das rodovias concedidas. Segundo o parlamentar, essa sobreposição de cobranças gera um peso excessivo ao bolso do cidadão.
O projeto também destaca que Rondônia possui uma das maiores tarifas médias de pedágio do país, chegando a R$ 21,10 por 100 quilômetros rodados, valor superior ao praticado em diversos outros estados. Para o deputado, a compensação é uma forma de reequilibrar essa realidade.
No campo econômico, a proposta contempla diretamente o setor produtivo. Empresas que operam com frotas de veículos poderão compensar parte dos valores pagos em pedágio no IPVA, o que pode resultar em redução do custo logístico, maior competitividade, manutenção de empregos e incentivo à regularidade fiscal. Em um estado fortemente dependente do transporte rodoviário, a medida pode impactar positivamente o custo final de produtos e serviços.
Outro ponto de destaque é o benefício integral para pessoas com deficiência. O texto reconhece que esse público enfrenta despesas adicionais com adaptação veicular, deslocamentos frequentes para tratamentos de saúde e outros custos relacionados à mobilidade.
Ao apresentar o projeto, Delegado Camargo defendeu a proposta como uma questão de justiça fiscal.
“Você paga IPVA para rodar com seu veículo e ainda precisa pagar pedágio para usar a rodovia. Ou seja, paga duas vezes pela mesma coisa. Eu não acho isso justo. Por isso apresentei um projeto simples: parte do que você pagar em pedágio poderá ser descontado do IPVA. Para pessoas com deficiência, pode chegar a 100%”, afirmou.
A matéria segue em tramitação na Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada, ainda dependerá de regulamentação por parte do Poder Executivo e de previsão orçamentária para entrar em vigor. Se implementada, a medida poderá representar um dos principais ajustes na política tributária estadual voltados à mobilidade e à redução de custos para motoristas e empresas em Rondônia.
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