
Decisão determina fornecimento semanal de bilhetes entre Colorado do Oeste e Porto Velho, sob pena de multa
Uma empresa responsável pelo transporte intermunicipal em Rondônia foi obrigada pela Justiça a fornecer passagens gratuitas semanais para uma adolescente diagnosticada com câncer e sua mãe, no trajeto entre Colorado do Oeste e Porto Velho, enquanto durar o tratamento oncológico. A decisão é da 1ª Vara de Colorado do Oeste e prevê multa diária em caso de descumprimento.
A adolescente é beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal, mas vinha enfrentando negativas reiteradas da empresa para emissão das passagens. A companhia exigia agendamento com antecedência mínima de 30 dias, prazo considerado incompatível com a urgência e a dinâmica do tratamento médico realizado na capital.
Ao analisar o caso, a juíza Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece que o Documento de Autorização de Viagem pode ser solicitado com antecedência mínima de até três horas antes do horário de partida, não podendo a empresa impor exigência superior à prevista na norma.
Direito à saúde e prioridade absoluta
Documentos apresentados no processo comprovaram a condição da adolescente como beneficiária do Passe Livre e demonstraram que a empresa exigiu, de forma recorrente, prazo superior ao permitido pelo decreto. Houve ainda negativa mesmo diante de pedidos realizados dentro do período legal, sendo registrado boletim de ocorrência por descumprimento.
Na sentença, a magistrada ressaltou que dificultar o deslocamento para tratamento oncológico compromete diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, assegurados pela Constituição Federal. A decisão também reforça a proteção integral e a prioridade absoluta garantidas a crianças e adolescentes.
O texto judicial aponta ainda que a empresa não comprovou que as vagas destinadas à gratuidade estavam preenchidas nas datas em que ocorreram as negativas, e que procedimentos administrativos internos não podem criar obstáculos ao exercício de direito garantido por lei.
Multa por descumprimento
A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e determinou o fornecimento semanal de passagens de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a adolescente e sua mãe/acompanhante, desde que a solicitação seja feita com até três horas de antecedência, conforme prevê a regulamentação estadual.
Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de R$ 1 mil por ocorrência, valor revertido em favor das autoras, sem prejuízo de outras penalidades em caso de descumprimento reiterado.
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