
Ação popular questiona metodologia usada para definir tarifa no trecho entre Porto Velho e Vilhena
A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a Concessionária da Rodovia Nova 364 se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos apresentados em ação popular movida pelo deputado federal Lúcio Mosquini.
A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou a intimação dos requeridos para que apresentem esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar.
Na ação, o parlamentar questiona a metodologia utilizada para fundamentar a cobrança de pedágio na BR-364, especialmente no trecho entre Porto Velho e Vilhena (Lote CN-5). Segundo ele, a tarifa teria sido baseada em estudos de tráfego realizados em contexto considerado excepcional, com dados que não refletiriam a realidade atual do fluxo de veículos.
Mosquini sustenta que o uso de dados antigos ou atípicos pode ter impactado diretamente o valor da tarifa, prejudicando motoristas, transportadores e o setor produtivo do estado. Em caráter liminar, ele pede a suspensão da cobrança até que seja realizada uma reavaliação técnica contemporânea dos estudos de demanda e fluxo.
Na decisão, o magistrado destacou a relevância e a abrangência do tema, determinando que a ANTT, a União e a concessionária apresentem manifestação no prazo estipulado. Após essa etapa, o processo será concluso para decisão.
A discussão gira em torno da data-base da contagem de tráfego utilizada para embasar o contrato e definir as tarifas. Em declarações anteriores, o deputado já havia afirmado que a escolha da data da contagem poderia ser determinante para a eventual derrubada do pedágio na BR-364.
Agora, a expectativa recai sobre a manifestação dos órgãos envolvidos e sobre a decisão judicial quanto ao pedido de suspensão da cobrança.
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