Justiça Federal reconhece incompatibilidade de controle de ponto para procuradores da Câmara de Espigão do Oeste

Decisão atende mandado de segurança da OAB Rondônia e reafirma prerrogativas da advocacia pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve decisão favorável da Justiça Federal no Mandado de Segurança Coletivo nº 1002077-33.2025.4.01.4103, que reconheceu a incompatibilidade do controle de ponto com as atribuições exercidas pelos Procuradores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste.

A ação foi impetrada pela OAB Rondônia contra ato do Presidente da Câmara Municipal que determinava a exigência de marcação de ponto e controle de jornada aos procuradores do órgão. A Seccional sustentou que a medida violava prerrogativas da advocacia, especialmente em razão da natureza intelectual da atividade exercida pelos advogados públicos.

Ao analisar o pedido, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena deferiu liminar para determinar que a autoridade se abstenha de controlar a jornada e o ponto dos Procuradores da Câmara até o julgamento final da ação.

Na decisão, o juízo destacou que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, assegura ao advogado o exercício da profissão com liberdade, o que compreende independência e flexibilidade na atuação funcional. Ressaltou ainda que tais prerrogativas se estendem aos advogados públicos, incluindo procuradores municipais.

O magistrado também citou a Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB, que estabelece que “o controle de ponto é incompatível com as atividades de Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilização de horário”, além de precedente do Supremo Tribunal Federal que afastou a submissão de procuradores municipais ao controle de jornada por meio de cartão de ponto eletrônico.

A decisão ressalta que a ausência de controle de ponto não implica imunidade a qualquer tipo de fiscalização quanto ao cumprimento das atribuições funcionais, mas reconhece que a natureza da atividade advocatícia exige regime compatível com sua autonomia técnica e intelectual.

Para a OAB Rondônia, a medida representa importante reafirmação das prerrogativas da advocacia pública e do respeito à natureza jurídica da função exercida pelos procuradores municipais

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