Justiça pronuncia acusado por homicídio ligado à guerra entre facções em Extrema


Réu conhecido como “Darte” será levado a júri popular por assassinato ocorrido em 2018, marcado por tortura e extorsão

O Juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, pronunciou o réu Eclesiastes Lopes Nascimento, conhecido como “Darte”, para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Gilmar Lopes Moreira, ocorrido no distrito de Extrema, em dezembro de 2018. O acusado responderá pelos crimes de homicídio qualificado e extorsão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o crime teria sido motivado por uma disputa violenta entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC), que disputavam território na região à época dos fatos.

Conforme os autos, a vítima foi atraída após um encontro em um bar local e levada até o Ramal do Café. No local, Gilmar Lopes Moreira teve os pés e as mãos amarrados e foi amordaçado, ficando completamente impossibilitado de reagir ou se defender.

Durante a ação criminosa, ao perceber que seria executado, a vítima teria tentado negociar a própria vida, oferecendo cerca de R$ 10 mil que possuía em sua conta bancária. Segundo a investigação, o grupo passou vários minutos agredindo Gilmar com socos e chutes para obter a senha do cartão bancário. Após conseguirem a informação, anotada pelo acusado conhecido como “Darte”, os criminosos efetuaram diversos disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.

Na sentença de pronúncia, o magistrado reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, mantendo duas qualificadoras do homicídio: o motivo fútil, relacionado à rivalidade entre facções criminosas, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela estava amarrada e em situação de extrema vulnerabilidade diante da superioridade numérica dos agressores.

Além do homicídio, o juiz também pronunciou o réu pelo crime conexo de extorsão qualificada pela restrição da liberdade, considerando que a vítima foi mantida sob violência para a obtenção de vantagem financeira.

Eclesiastes Lopes Nascimento permaneceu foragido por vários anos, sendo localizado e preso apenas em agosto de 2025. Outros envolvidos no crime, identificados como Ivan Rodrigues da Silva e Douglas da Silva e Silva, já foram julgados e condenados pela Justiça.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que permanecem presentes os fundamentos da prisão preventiva, especialmente a gravidade dos crimes e o histórico de fuga. “O conjunto probatório reúne indícios suficientes de autoria, o que afasta a hipótese de impronúncia”, registrou o juiz na decisão.

Com a pronúncia, o processo segue agora para a fase de preparação do julgamento em plenário, quando o caso será analisado pelo Tribunal do Júri, composto por cidadãos que decidirão pela condenação ou absolvição do acusado.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Grupo