MPF pede anulação da redução da Flona Bom Futuro e retorno de 182 mil hectares à União


Ação civil pública aponta retrocesso ambiental, invasões e omissão do Estado de Rondônia na proteção das áreas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a anulação da redução da Floresta Nacional do Bom Futuro (Flona) e o retorno de 182 mil hectares ao domínio da União. A área foi doada ao Estado de Rondônia em 2010, após a edição da Lei nº 12.249, que alterou os limites da unidade de conservação federal.

Após receber a área, o Estado criou duas unidades estaduais: a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo (APA) e a Floresta Estadual do Rio Pardo (FES). No entanto, segundo o MPF, ambas não cumpriram o papel de proteção ambiental.

A ação também é resposta à onda de invasões registrada a partir de 2024, que resultou na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona e culminou em operação de desintrusão (retirada de ocupantes irregulares) em setembro de 2025.

Além de requerer que a Flona retorne ao tamanho original de 280 mil hectares, o MPF pede que o Estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A mesma indenização é solicitada à União.

Em caráter liminar, o órgão requer ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, com o objetivo de conter o avanço da degradação ambiental.

De acordo com o MPF, a redução da Flona e a cessão da área ao Estado, medidas que tinham como objetivo pacificar conflitos fundiários, acabaram incentivando novas ocupações irregulares e crimes ambientais.

As investigações apontam que a APA do Rio Pardo perdeu cerca de 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo teve 77% da vegetação suprimida. Ambas as unidades não possuem plano de manejo nem conselho gestor, funcionando, segundo a ação, como extensas áreas de pastagem e exploração predatória.

Para o MPF, o Estado descumpriu o encargo que condicionava a doação das terras, já que as unidades criadas não garantiram a proteção ambiental prometida.

A ação é fundamentada no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que impede a redução de níveis de proteção já consolidados sem medidas compensatórias equivalentes. O MPF sustenta que a diminuição da área protegida enfraqueceu a preservação da biodiversidade, tornando a medida inconstitucional.

O órgão também cita a Lei nº 9.636/1998, que trata da regularização e administração de bens da União. Segundo o MPF, o descumprimento do encargo legal implica a reversão automática da área ao domínio federal.

A ação destaca ainda que a omissão estatal teria transformado a região em um ambiente propício à grilagem, defendendo que apenas uma gestão federal rigorosa poderá assegurar a integridade ecológica da área.

A Ação Civil Pública tramita sob o número 1002938-91.2026.4.01.4100.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Grupo