
Decisão em segunda instância reforça proteção integral à criança e afasta tese de erro de tipo
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu reverter, em julgamento de recurso de apelação, a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2024. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), proferida no segundo semestre de 2025, condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto.
O caso foi registrado na delegacia após a mãe da vítima tomar conhecimento dos fatos. À época, o acusado, então com 21 anos, trabalhava como entregador em um espetinho onde a adolescente também auxiliava nas atividades. Em primeira instância, o réu havia sido absolvido, o que motivou o recurso do Ministério Público.
O MPRO apresentou apelação para reformar a decisão que havia acolhido a tese de erro de tipo essencial — quando o agente desconhece elemento essencial do crime. No recurso, o órgão argumentou que não se configura erro de tipo quando o acusado dispõe de meios suficientes para verificar a menoridade da vítima.
O TJRO acolheu os argumentos do Ministério Público e reformou a sentença, fixando a pena em oito anos de reclusão. No entendimento apresentado, reconhecer erro de tipo com base em atributos físicos da vítima não afasta a responsabilidade penal e contraria o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente.
A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso, destacou que o julgamento em primeira instância reforçou estereótipos de gênero e transferiu indevidamente à vítima parte da responsabilidade pela violência sofrida.
“Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima”, afirmou.
Após a condenação, a defesa apresentou dois novos recursos, que não foram analisados pelo TJRO por ausência do cumprimento de requisitos processuais. Caso haja nova tentativa recursal, esta poderá ser considerada intempestiva.
A mãe da menina procurou ajuda ao descobrir o ocorrido. Segundo relato, a filha trabalhava em um espetinho e o acusado era colega de trabalho, responsável pelas entregas. O MPRO ofereceu denúncia ainda em 2024. A sentença de primeiro grau foi proferida no primeiro semestre de 2025, e o julgamento da apelação ocorreu no segundo semestre do mesmo ano.
A decisão reforça o entendimento de que crimes praticados contra crianças e adolescentes devem ser analisados sob a ótica da proteção integral, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a preservação dos direitos da vítima.
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