TJRO mantém responsabilidade do Estado em garantir tratamento a adolescente com autismo em Ji-Paraná


Decisão da 2ª Câmara Especial reforça responsabilidade solidária entre Estado e Município na área da saúde

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a responsabilidade do Estado de Rondônia em assegurar tratamento especializado a uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível II de suporte – e deficiência intelectual.

A Apelação Cível (n. 7010722-33.2024.8.22.0005) foi analisada e julgada pela 2ª Câmara Especial do TJRO, em sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026.

Em sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, foi determinado ao Estado o prazo de 30 dias para fornecer consultas e sessões contínuas e por tempo indeterminado de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia.

A decisão também impôs ao Município de Ji-Paraná a obrigação de, caso necessário, disponibilizar passagens intermunicipais e ajuda de custo para a realização das terapias fora do domicílio da criança. Por se tratar de matéria relacionada à saúde, a condenação foi estabelecida de forma solidária entre Estado e Município.

No voto do relator, desembargador Hiram Marques, ficou destacado que os entes federativos — União, estados e municípios — possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer deles no polo passivo da ação. Assim, a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado não foi acolhida, não sendo possível transferir integralmente a responsabilidade ao Município.

O relator também considerou razoável o prazo de 30 dias para início do atendimento, ressaltando que a adolescente aguarda tratamento há mais de dois anos, com encaminhamentos médicos datados de agosto e outubro de 2023.

Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

A decisão reforça o entendimento consolidado no Judiciário de que o direito à saúde deve ser assegurado de forma integral e imediata, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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