Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária informa que lotes da Fazenda Vilhena pertencem à União


Áreas nos municípios de Vilhena, Chupinguaia e Pimenta Bueno serão destinadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária; negociações por particulares são consideradas nulas

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia informou que os lotes nº 62, 63 e 64, conhecidos como parte da Fazenda Vilhena, pertencem ao patrimônio da União. A decisão foi confirmada por sentença judicial favorável à autarquia nos autos da ação nº 1000055-80.2017.4.01.4103, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A área está localizada na região que abrange os municípios de Vilhena, Chupinguaia, Pimenta Bueno e entorno.

Apenas o Incra pode atuar na área

Segundo o órgão federal, todas as ações realizadas nos lotes são de responsabilidade exclusiva do Incra. Nenhuma entidade, associação ou pessoa física está autorizada a atuar em nome do Instituto.

O órgão reforçou que qualquer documento firmado por terceiros em favor de particulares não possui validade legal, não gerando qualquer direito sobre a área.

Destinação será para Reforma Agrária

O Incra informou ainda que já está adotando as providências necessárias para destinar os lotes ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A seleção de famílias para eventual assentamento ocorrerá por meio de edital público, com ampla divulgação na região e nos canais oficiais da autarquia.

O procedimento seguirá a legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.629/1993, o Decreto nº 9.311/2018 e a Instrução Normativa Incra nº 152/2025.

Negociações são consideradas nulas

O órgão alertou que não há qualquer autorização para comercialização, cessão, transferência ou negociação das terras por particulares. As áreas integram o patrimônio da União e somente poderão receber destinação legal por meio de processos conduzidos oficialmente pelo Instituto.

De acordo com o Incra, eventuais negociações envolvendo esses lotes são consideradas nulas e sem efeito, podendo ocupações irregulares resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.


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