
Mudanças permitem iniciar processo por aplicativo e ampliam opções de formação teórica e prática
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) reforça as mudanças implementadas no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Com a Resolução nº 1.020 de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor a partir de dezembro de 2025, os candidatos passam a contar com mais flexibilidade durante as etapas, podendo dar início ao procedimento por meio do aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente nas plataformas oficiais de aplicativos para os sistemas operacionais Android e iOS.
Para realizar o cadastro no aplicativo, é necessário possuir uma conta no portal gov.br. Na área “Condutor”, o candidato deve acessar a opção “Requerimento da Primeira Habilitação” e conferir os dados automaticamente preenchidos. Em seguida, será preciso selecionar a categoria desejada, A (moto) e/ou B (carro) e a unidade federativa onde serão realizados os exames e a emissão do documento.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que o estado já se adequou às novas diretrizes. “Estamos preparados para oferecer um atendimento integrado ao sistema nacional, garantindo segurança na validação dos dados e maior agilidade nas etapas presenciais do processo.”
CURSO TEÓRICO
Outra mudança relevante diz respeito ao curso teórico. O candidato pode optar por realizá-lo em uma autoescola ou estudar de forma autônoma, utilizando o material disponibilizado no aplicativo CNH do Brasil.
Após concluir os estudos, o candidato deve comparecer a uma unidade do Detran-RO, portando documento de identidade e comprovante de residência, para coleta biométrica e encaminhamentos para a realização de exame de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica.

Nova regulamentação permite que o curso prático seja realizado tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos autorizados pelo Detran-RO
Concluído essa etapa, o candidato deve agendar o exame teórico, composto por 30 questões de múltipla escolha. Para aprovação, é necessário acertar, no mínimo, 20 questões, conforme critérios definidos pelo Contran.
CURSO PRÁTICO
Após a aprovação na prova teórica, o candidato inicia o curso prático de direção. A nova regulamentação trouxe maior flexibilidade, permitindo que o treinamento seja realizado tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos devidamente autorizados pelo Detran-RO. Consulte os instrutores autorizados em Rondônia.
Outra das principais alterações da legislação é a redução da carga horária mínima obrigatória, que passou de 20 horas/aula para 2 horas/aula. Ainda assim, caso desejado, o candidato pode praticar além do mínimo exigido, a fim de garantir maior segurança e preparo para o trânsito.
No caso de aulas com instrutor autônomo, o veículo utilizado pode ser fornecido pelo profissional ou pelo próprio candidato, desde que atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Contran.
O veículo deverá passar por uma vistoria e instalação de identificação de aprendizagem, de acordo com as especificações da Resolução nº 1.020/2025, nos artigos 127 e 128.
EXAME PRÁTICO
O exame prático é a etapa final do processo. A avaliação considera a execução de manobras, o domínio do veículo e a condução segura no trânsito. A nova legislação adota um sistema de pontos negativos por infração, em que o candidato começa com zero e é aprovado se acumular no máximo 10 pontos. A infração leve custa 1 ponto; a infração média são 2 pontos; a infração grave soma 4 pontos; e a infração gravíssima registra 6 pontos. O candidato é reprovado caso ultrapasse 10 pontos.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressaltou a importância das mudanças para ampliar o acesso à habilitação sem comprometer a segurança. “As atualizações na legislação trazem mais autonomia ao cidadão, mas mantêm o rigor técnico necessário para formar condutores responsáveis. O foco continua sendo a segurança no trânsito e a qualidade da formação.”
Com a aprovação no exame prático, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Se o condutor passar por esse período sem uma multa grave, gravíssima, ou mais de uma média, passa a ter direito à CNH definitiva.
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