
Justiça rejeita anulação do processo e afasta prescrição, mantendo condenação por atuação simultânea em três prefeituras de Rondônia
Um engenheiro civil condenado por acumular ilegalmente três cargos públicos em Rondônia não conseguiu anular a decisão judicial nem encerrar o caso por prescrição. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a sentença que determina a devolução de R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024.
De acordo com o processo, o profissional exerceu simultaneamente funções nas prefeituras de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre os anos de 2011 e 2014, prática vedada pela legislação brasileira quando há incompatibilidade de horários.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO, que acompanhou o entendimento da 2ª Vara Cível de Ariquemes. O colegiado concluiu que houve prejuízo ao erário, determinando a restituição dos valores recebidos indevidamente.
A defesa alegou cerceamento de defesa, sustentando que não teve oportunidade adequada para apresentar seus argumentos. No entanto, o relator do caso, desembargador Hiram Marques, rejeitou a tese, afirmando que o conjunto de provas é suficiente para comprovar as irregularidades.
Sobre a prescrição, o Tribunal destacou que ações que visam ressarcimento ao erário por ato ilícito não estão sujeitas a prazo prescricional, conforme entendimento consolidado da Justiça.
Segundo os autos, em 2011 o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia, com jornada de 20 horas semanais, ao mesmo tempo em que exercia um cargo comissionado em Jaru, com carga horária de 40 horas semanais.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou ao menos 152 situações em que o profissional estaria atuando simultaneamente nos dois municípios, o que seria inviável diante da distância e dos horários.
Já em 2014, ele manteve o cargo em Cacaulândia no período da tarde e assumiu outra função em Ouro Preto do Oeste pela manhã. Conforme apontado na investigação, o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos, tornando impossível cumprir integralmente ambas as jornadas.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça concluiu pela ilegalidade do acúmulo de cargos e manteve a condenação, reforçando a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou ao menos 152 situações em que o profissional estaria atuando simultaneamente nos dois municípios, o que seria inviável diante da distância e dos horários.
Já em 2014, ele manteve o cargo em Cacaulândia no período da tarde e assumiu outra função em Ouro Preto do Oeste pela manhã. Conforme apontado na investigação, o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos, tornando impossível cumprir integralmente ambas as jornadas.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça concluiu pela ilegalidade do acúmulo de cargos e manteve a condenação, reforçando a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
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