OAB-RO exclui advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada


Decisão unânime do Conselho Seccional considerou incompatível a conduta do profissional com o exercício da advocacia, mesmo sem trânsito em julgado do processo criminal

Um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO). A decisão, tomada por unanimidade pelo Conselho Seccional, considerou que o profissional não reúne mais condições éticas para exercer a advocacia, diante da gravidade das acusações e das provas reunidas no processo disciplinar.

O caso ganhou grande repercussão pela gravidade dos fatos e por ter ocorrido dentro do ambiente familiar. Segundo os autos, o advogado manteve um relacionamento por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem possui deficiência intelectual grave e dependia de terceiros para atividades básicas, condição que a colocava em situação de extrema vulnerabilidade.

As suspeitas vieram à tona após a mãe desconfiar do comportamento do companheiro. Na tentativa de esclarecer o que ocorria dentro da residência, ela realizou gravações, que posteriormente foram analisadas e anexadas ao processo. As imagens teriam registrado atos considerados inadequados contra a enteada.

Além dos registros, o conjunto probatório inclui laudos médicos e outros elementos colhidos durante a investigação. Na esfera criminal, o advogado foi condenado inicialmente a 18 anos de prisão. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 15 anos. O processo ainda segue em tramitação, sem decisão definitiva.

Mesmo diante da ausência de trânsito em julgado, a OAB-RO optou por aplicar a sanção máxima prevista no Estatuto da Advocacia: a exclusão dos quadros da instituição. A defesa sustentou que a medida deveria aguardar o fim do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o argumento foi rejeitado.

O Conselho Seccional entendeu que as esferas penal e disciplinar são independentes, permitindo à entidade avaliar a conduta ética do profissional de forma autônoma. No voto, a relatora do caso, Cláudia Fidelis, destacou que o julgamento não se restringe à análise do crime, mas à verificação da compatibilidade da conduta com os valores da advocacia.

A decisão também levou em consideração fatores agravantes, como a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança no ambiente familiar. Diante disso, o colegiado concluiu que houve perda dos requisitos indispensáveis para o exercício da profissão, determinando a exclusão definitiva do advogado.

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