Justiça determina que Guajará-Mirim adeque gestão de resíduos sólidos em até seis meses


Decisão atende ação do MPRO e estabelece metas para regularização ambiental e inclusão social de catadores

A 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim proferiu, nesta terça-feira (14), sentença que obriga o município a ajustar sua política de gestão de resíduos sólidos. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz e reconhece avanços já realizados pela prefeitura, como o encerramento do antigo lixão a céu aberto, mas aponta a necessidade de novas adequações para cumprimento integral da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). Durante o processo, vistorias judiciais confirmaram que o município passou a utilizar uma estação de transbordo, responsável por encaminhar os resíduos a um aterro sanitário licenciado em Ariquemes.

Determinações da Justiça

Apesar dos avanços, o magistrado considerou que a estrutura atual ainda precisa de regularização técnica e que políticas sociais voltadas aos catadores devem ser formalizadas.

Entre as principais medidas determinadas estão:

  • Regularização da estação de transbordo, que deverá atender integralmente às normas ambientais e técnicas;
  • Elaboração de planos específicos para o descarte adequado de resíduos da construção civil e resíduos verdes;
  • Inclusão social dos catadores, com medidas que promovam sua integração formal ao sistema de gestão de resíduos e garantam emancipação econômica;
  • Implantação da coleta seletiva, aliada a campanhas de educação ambiental para orientar a população sobre a separação correta do lixo;
  • Exigência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para novos empreendimentos que buscarem licenciamento ambiental no município.

Prazo e penalidades

A Justiça concedeu o prazo de seis meses para que o município comprove o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a até cinco vezes esse valor, a ser aplicada diretamente ao gestor municipal.

Por outro lado, ao reconhecer o encerramento do lixão a céu aberto, o juiz negou o pedido do MPRO de condenação por danos ambientais passados ou pagamento de indenizações retroativas.

A decisão reforça a necessidade de avanço na gestão sustentável dos resíduos sólidos, com foco na preservação ambiental e na inclusão social.


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