TJ determina isenção de Imposto de Renda a servidor aposentado com transtorno bipolar em Rondônia


Decisão obriga Iperon a suspender descontos e reconhece gravidade da doença

A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) suspenda imediatamente o desconto de Imposto de Renda sobre os proventos de um servidor aposentado por invalidez, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.

A decisão reconheceu a gravidade da condição de saúde do servidor, comprovada por laudos médicos, e entendeu que o quadro se enquadra juridicamente como “alienação mental”, o que garante o direito à isenção tributária.

Entendimento da Justiça

Na ação, o Iperon alegou que o transtorno bipolar não consta na lista taxativa de doenças previstas em lei para concessão do benefício, além de apontar que a perícia médica da autarquia não havia reconhecido a isenção.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, considerando que a interpretação adotada pela administração foi excessivamente restritiva. A sentença destacou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores tem adotado entendimento mais amplo, garantindo proteção ao contribuinte em casos de doenças incapacitantes, especialmente quando há impacto direto na capacidade de trabalho e na necessidade de tratamento contínuo.

Divisão de responsabilidades

A decisão também estabeleceu distinção quanto às responsabilidades. O Iperon foi condenado a cessar imediatamente os descontos mensais no contracheque do aposentado.

Já em relação à devolução dos valores já descontados, o servidor deverá ingressar com nova ação judicial contra o Estado de Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto é de competência estadual.

O Mandado de Segurança (nº 7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença reforça o entendimento de que, em casos de doenças graves e incapacitantes, o direito à isenção de tributos deve considerar a condição clínica do paciente e a necessidade de garantir dignidade no tratamento.

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