
Decisão paralisa por 70 dias pregões do Dnit e exige manifestação do Ibama sobre dispensa de licenciamento ambiental
Um projeto de R$ 678 milhões destinado a obras no chamado “trecho do meio” da BR-319 foi interrompido por decisão da Justiça Federal do Amazonas nesta terça-feira (28), suspendendo por 70 dias os processos de licitação da rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
A medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no último dia 13 de abril. As sessões estavam previstas para ocorrer nesta quarta-feira (29) e quinta-feira (30).
A suspensão foi determinada em decisão liminar da juíza federal Mara Elisa Andrade, após ação apresentada pelo Observatório do Clima.
A entidade questiona a classificação das obras como serviços de manutenção, o que dispensaria a exigência de licenciamento ambiental.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou indícios de irregularidade e destacou que as intervenções previstas podem caracterizar reconstrução e pavimentação da rodovia, situação que exigiria estudos de impacto ambiental mais aprofundados.
A decisão também menciona estudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que classificam a obra como de significativo impacto ambiental.
Segundo os documentos citados, a pavimentação da BR-319 pode ampliar o desmatamento, estimular a abertura de estradas ilegais e aumentar a pressão sobre áreas protegidas e terras públicas na região amazônica.
Para a juíza, permitir a continuidade das licitações neste momento poderia resultar na assinatura de contratos e no início das obras antes de uma análise completa da legalidade do processo, criando um cenário de difícil reversão.
Com a decisão, os pregões ficam suspensos por 70 dias. Durante esse período, nenhum contrato poderá ser firmado.
Além disso, o Dnit deverá apresentar o processo administrativo completo e detalhar tecnicamente as obras previstas, enquanto o Ibama será responsável por se manifestar sobre a legalidade da dispensa de licenciamento ambiental.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa de R$ 1 milhão.
Após a apresentação das informações exigidas, a Justiça Federal deverá reavaliar a medida liminar.
O processo ainda será analisado no mérito, etapa que definirá se as licitações poderão seguir normalmente ou se serão definitivamente anuladas.
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