
Ação busca assegurar direito de idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública para garantir a manutenção da gratuidade no transporte coletivo urbano entre Candeias do Jamari e Porto Velho. O pedido contempla pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas e seus acompanhantes, além de pacientes em tratamento oncológico.
A medida foi adotada após a empresa responsável pelo serviço anunciar a restrição no número de vagas gratuitas nos veículos. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após denúncias feitas por mães atípicas do município de Candeias do Jamari.
Segundo o MPRO, antes da judicialização foram realizadas ao menos três reuniões com representantes da empresa, do governo estadual e do município, na tentativa de uma solução consensual, sem sucesso.
Argumentos da empresa e do MP
A concessionária argumenta que o transporte possui caráter intermunicipal e que o alto número de gratuidades compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).
Com base na Lei Estadual nº 1.307/2004 e no Decreto Estadual nº 26.294/2021, a empresa propôs limitar a gratuidade a duas vagas para idosos e duas para pessoas com deficiência por veículo.
Já o Ministério Público sustenta que a restrição viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, além de comprometer direitos sociais à saúde e ao transporte. O órgão também aponta possível afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à continuidade de serviços essenciais e à modicidade tarifária.
Pedidos à Justiça
Na ação, o MPRO solicita, em caráter liminar, a manutenção integral das gratuidades para os públicos atendidos no transporte entre os dois municípios.
O órgão também requer que o município de Candeias do Jamari adote medida emergencial para garantir o deslocamento desses usuários, com a contratação de veículo específico para atendimento das gratuidades.
O caso será analisado pelo Judiciário, que deverá decidir sobre a concessão da liminar e o andamento da ação.
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