
Norma sancionada pelo prefeito Léo Moraes estabelece prazos rígidos, garantia de serviço e penalidades progressivas para obras que danificarem vias públicas
O cenário de danos recorrentes ao asfalto de ruas e avenidas em Porto Velho pode estar com os dias contados. Foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 3.410, que obriga empresas responsáveis por obras a reparar integralmente qualquer dano causado ao pavimento público.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, entra em vigor em 60 dias e estabelece regras rigorosas para concessionárias e permissionárias que realizarem intervenções em vias públicas. O texto determina que qualquer obra que provoque buracos, cortes ou valas implica responsabilidade direta da empresa pela recuperação completa da área afetada.
Antes de iniciar os serviços, as empresas deverão comunicar previamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com prazo mínimo de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação poderá ser feita em até 24 horas após o início da intervenção.
Prazo para reparo e garantia obrigatória
A lei também define um prazo máximo para a recomposição do asfalto. O serviço deverá ser concluído em até 10 dias corridos após o término da obra. Enquanto o reparo definitivo não for realizado, a empresa será obrigada a manter a sinalização adequada do local, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.
Outro ponto importante é a garantia de qualidade. Conforme o artigo 4º, os serviços executados terão garantia mínima de 12 meses. Caso surjam falhas nesse período, a empresa deverá refazer o reparo sem qualquer custo adicional para o poder público.
Se o prazo inicial não for cumprido, a empresa será notificada pela Seinfra e terá mais cinco dias para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica. Eventual prorrogação, se aceita, também não poderá ultrapassar cinco dias.
Multas progressivas e penalidades mais severas
A Lei nº 3.410 estabelece um sistema de penalidades progressivas para garantir o cumprimento das regras. A multa inicial será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com aumento automático em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, o valor da multa será duplicado a cada 72 horas de atraso e poderá dobrar novamente em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses. Em 2026, a UPF em Porto Velho está fixada em R$ 108,52.
A norma também prevê agravantes conforme a gravidade da ocorrência. O valor da penalidade poderá ser ampliado em até 50% quando o dano ocorrer em vias de grande fluxo ou representar risco à segurança da população. Mesmo com os acréscimos, o limite máximo é de 20 mil UPFs por ocorrência — o que pode ultrapassar R$ 2 milhões.
População poderá denunciar irregularidades
Outro destaque da legislação é a criação de um mecanismo de fiscalização com participação direta da população. A Seinfra deverá implementar um programa para recebimento de denúncias, utilizando canais acessíveis como aplicativos de mensagens.
As informações enviadas pelos cidadãos, incluindo fotos, vídeos e localização, poderão ser utilizadas para abertura de processos de fiscalização e aplicação de penalidades.
Além disso, a lei prevê prazo de até 90 dias para regulamentação técnica das normas que deverão orientar os serviços de recomposição do pavimento.
A fiscalização e o cumprimento das novas regras ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que deverá acompanhar de perto as intervenções realizadas nas vias da capital.
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