
Programa de Recuperação Fiscal permite parcelamento em até 36 vezes e segue com adesão aberta até 30 de abril
Os contribuintes de Porto Velho têm a oportunidade de regularizar débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A medida tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas ativas, reduzir a inadimplência e ampliar a arrecadação do município.
Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outras taxas municipais registradas em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial.
Também estão incluídas no Refis pendências antigas que já haviam sido parceladas anteriormente e foram canceladas por falta de pagamento, além de débitos protestados em cartório.
Outra possibilidade prevista é a inclusão de vencimentos do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo que os débitos sejam referentes a exercícios anteriores.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
O percentual de desconto oferecido pelo programa depende da modalidade escolhida pelo contribuinte.
Quem optar pela quitação à vista poderá alcançar até 100% de redução nos juros e multas. Já para quem preferir parcelar, o pagamento poderá ser dividido em até 36 vezes, com descontos menores, mas ainda vantajosos para a regularização fiscal.
Todas as condições de parcelamento e abatimento podem ser consultadas diretamente durante o atendimento presencial.
Atendimento presencial na Procuradoria Geral do Município
Para aderir ao Refis, é obrigatório que os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) referentes ao ano de 2025 estejam quitados.
O atendimento está sendo realizado presencialmente na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde o contribuinte poderá consultar os valores atualizados, simular as condições de pagamento e formalizar a adesão.
No momento do atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais do proprietário, documentos do imóvel e os comprovantes de pagamento dos boletos exigidos.
Após a escolha da forma de pagamento, o acordo é oficializado com a emissão das guias correspondentes.
Inadimplência pode cancelar o parcelamento
A Prefeitura alerta que o não pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, resultará no cancelamento automático do parcelamento.
Nesse caso, os valores já pagos serão abatidos, mas a dívida continuará ativa e poderá voltar a gerar cobranças administrativas e judiciais.
O secretário municipal de Receita, Ari Carvalho, destacou que o Refis foi estruturado para ampliar o acesso da população à regularização fiscal sem comprometer o orçamento familiar.
“Nosso objetivo é dar uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos com o município. Com os descontos em juros e multas, conseguimos reduzir o valor final da dívida e facilitar esse processo. Ao mesmo tempo, é fundamental que, ao aderir, a pessoa mantenha o compromisso com o pagamento em dia para não perder os benefícios”, afirmou.
Regularização evita restrições e garante certidões
Além da redução de encargos, o Refis permite que moradores e empresas regularizem sua situação fiscal e evitem medidas como protestos em cartório, execução fiscal e restrições para contratar com o poder público.
Outro benefício importante é a possibilidade de emissão da certidão negativa ou da certidão positiva com efeito de negativa, documento exigido em financiamentos, participação em licitações e processos de transferência de imóveis.
A adesão ao programa segue aberta até o dia 30 de abril, e a recomendação é que os contribuintes busquem atendimento o quanto antes para garantir os descontos e evitar o acúmulo de novos encargos.
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