
Baixa oferta de sessões eleitorais e falta de documentação reduzem participação de eleitores em unidades prisionais e socioeducativas
Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar garantido pela Constituição Federal e pela Justiça Eleitoral, a maioria dessas pessoas dificilmente conseguirá participar das eleições deste ano no Brasil.
A principal dificuldade está na baixa quantidade de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos, além da falta de documentação necessária para o alistamento eleitoral ou transferência do título de eleitor.
Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União (DPU), apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer o direito ao voto.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, a participação foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.
Segundo ele, enquanto em 2022 havia quase 13 mil presos aptos a votar, em 2024 esse número caiu para cerca de 6 mil, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.
Para o especialista, a burocracia e a dificuldade de regularização documental são fatores que impedem uma maior participação eleitoral de presos que ainda aguardam julgamento.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o Brasil possui atualmente 200,4 mil presos provisórios, conforme levantamento de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
Além disso, há 11.680 adolescentes em regime de internação e semiliberdade no sistema socioeducativo, segundo dados do Painel de Inspeções no Socioeducativo, referentes a janeiro de 2025.
O prazo para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam solicitar alistamento eleitoral ou transferência do título termina no próximo dia 6 de maio.
A Constituição Federal assegura esse direito no artigo 15, que determina a suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Isso significa que presos provisórios — pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente — mantêm o direito ao voto. Estão nesse grupo detidos em flagrante, em prisão temporária ou preventiva.
Na última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou por unanimidade esse entendimento.
A Corte analisou se as restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas já nas eleições de outubro deste ano, mas decidiu que isso não será possível, pois a legislação ainda não completou um ano de vigência, requisito necessário para aplicação em processo eleitoral.
A norma leva o nome de Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública no governo Michel Temer e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), falecido em janeiro deste ano.
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