Simples Nacional terá escolha tributária decisiva para pequenos negócios


Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Simples Nacional

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que tomar uma decisão tributária ao longo de 2026 que pode redefinir a competitividade dos seus negócios no ano seguinte. A determinação está prevista na Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se conecta diretamente aos efeitos da Reforma Tributária sobre o regime simplificado.

Pela regra, empreendedores terão entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 para escolher como farão o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A opção escolhida valerá para todo o primeiro semestre de 2027.

Como funcionam os dois modelos de recolhimento

Atualmente, o regime permite que o empreendedor pague diversos tributos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a reforma, surgem dois caminhos possíveis.

No primeiro, o empresário mantém o modelo unificado, no qual IBS e CBS continuam embutidos na mesma guia do DAS, junto aos demais impostos. Já no formato híbrido, o recolhimento fica dividido: os tributos tradicionais seguem dentro do Simples Nacional, enquanto IBS e CBS passam a ser pagos separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Escolha que pesa sobre a geração de créditos

Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, a definição do formato ultrapassa o campo burocrático e toca diretamente a capacidade de uma empresa manter ou ampliar sua base de clientes.

Segundo o especialista, quem permanece no modelo unificado tende a repassar menos créditos tributários para os compradores. “Ao vender para outras empresas, quem permanece no modelo padrão tende a gerar menos créditos tributários para os clientes.

Na prática, isso pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos, já que compradores costumam priorizar fornecedores que permitem maior compensação de impostos. Por outro lado, a opção pelo recolhimento separado exigirá uma estrutura contábil mais organizada e preparada para lidar com as novas regras trazidas pela reforma tributária”, afirma Guimarães.

Revisão semestral dá margem para ajustes

Outro ponto destacado pelo tributarista é que a escolha feita em setembro de 2026 não precisará ser mantida de forma permanente. A legislação prevê que os empresários possam revisar a decisão a cada seis meses, o que abre espaço para correções conforme o desempenho do negócio e o comportamento do mercado.

“É importante destacar que essa opção não será definitiva. Os empresários terão a possibilidade de revisão a cada seis meses, permitindo ajustes conforme as condições do mercado e de acordo com a realidade de cada empresa. Essa regra garante que será possível avaliar se a escolha foi mais adequada às mudanças no mercado, à carga tributária e à própria realidade operacional de cada negócio, tornando o processo mais flexível”, pontua o advogado.

Planejamento antecipado evita perdas financeiras

Além disso, Guimarães recomenda que os donos de micro e pequenas empresas procurem orientação contábil e jurídica antes da decisão, sobretudo para simular os efeitos de cada modelo no fluxo de caixa. A avaliação antecipada evita que a empresa descubra, já em 2027, que perdeu margem ou competitividade por causa de uma escolha mal calculada.

Por fim, o tributarista alerta que, em um país com carga tributária elevada e custos operacionais altos, qualquer falha de planejamento pode comprometer o caixa no curto prazo e a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

“Uma escolha feita sem planejamento adequado pode afetar o fluxo de caixa, a competitividade ou até mesmo reduzir a margem de lucro. Considerando o cenário brasileiro que é de elevada carga tributária e muitos custos operacionais, perder dinheiro poderá comprometer a sustentabilidade e até a continuidade do negócio”, enfatiza Guimarães.

Fonte: Carta Capital

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