
Decisão do TRF1 atende recurso do MPF e anula registros de áreas comercializadas irregularmente no assentamento Jatuarana
Após recurso do Ministério Público Federal, 15 lotes do assentamento Jatuarana, localizado no município de Theobroma, foram restituídos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e determinou a reintegração de posse em favor da autarquia federal.
Além da retomada das áreas, o Tribunal também ordenou o cancelamento dos registros imobiliários dos 15 lotes que haviam sido comercializados ilegalmente.
O recurso foi apresentado pelo MPF em 2014, após a 5ª Vara Federal de Rondônia negar o pedido do Incra para retomada das áreas. Na última semana, o órgão ministerial foi informado da decisão do TRF1, que reconheceu a existência de transferência informal das parcelas do assentamento sem autorização do Incra, em desacordo com as cláusulas contratuais e as normas da reforma agrária.
Segundo o Tribunal, a negociação irregular dos lotes não gera direito à posse nem à indenização por parte dos ocupantes.
Lei de regularização fundiária não se aplica ao caso
Na decisão, o TRF1 também concordou com o entendimento do MPF de que a Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal, não poderia ser aplicada ao caso. Isso porque a disputa judicial envolvendo os imóveis já existia antes da entrada em vigor da legislação.
Com esse entendimento, o Tribunal afastou a possibilidade de regularização fundiária e também de aquisição da propriedade por usucapião.
Venda irregular contraria regras da reforma agrária
O MPF destacou que os atuais ocupantes dos lotes adquiriram as parcelas de forma irregular, sem autorização do Incra, contrariando as normas do programa de reforma agrária.
Parcelas de assentamentos rurais possuem restrições legais justamente para impedir comercialização indevida e evitar a reconcentração de terras. Os títulos concedidos pelo programa de reforma agrária são inegociáveis pelo prazo de 10 anos, garantindo que as áreas cumpram sua função social.
Segundo o órgão, a comercialização ilegal identificada no assentamento Jatuarana criou uma cadeia de aquisições privadas sobre terras públicas originalmente destinadas à reforma agrária.
O caso tramita sob o processo nº 0003990-48.2003.4.01.4100.
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