Lula sanciona lei que endurece penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil


Nova legislação amplia punições, cria crimes específicos e reforça combate à fraude eletrônica e receptação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal Brasileiro, ampliando penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) e também cria tipos penais específicos para fraudes bancárias e crimes envolvendo animais.

Resultado de debates no Congresso Nacional do Brasil desde 2023, a legislação busca responder ao aumento da criminalidade patrimonial, especialmente furtos de celulares e golpes virtuais, que vêm crescendo em todo o país.

O texto sancionado inclui um veto a um trecho que previa aumento da pena mínima para roubo qualificado com lesão corporal grave. A recomendação partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o argumento de que a medida poderia gerar desequilíbrio na proporcionalidade das penas em relação a crimes mais graves, como homicídio qualificado.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Furto:
A pena para furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Em casos qualificados, como furto de veículos levados para outros estados, animais, armas de fogo ou cabos de serviços essenciais, as penas podem chegar a até 10 anos. Crimes praticados por meios eletrônicos, como golpes digitais, também passam a ter punições mais severas.

Roubo:
A pena-base do roubo foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. O roubo de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, passa a ter agravantes. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos.

Estelionato e fraudes:
A lei cria a tipificação da “fraude eletrônica”, com penas de 4 a 8 anos para crimes cometidos por meio de redes sociais, e-mails ou contatos telefônicos. Também passa a ser crime a chamada “conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito.

Receptação e proteção animal:
A pena para receptação foi ampliada para 2 a 6 anos de reclusão. A legislação também cria o crime específico de receptação de animais, com punições de 3 a 8 anos para quem adquirir ou comercializar animais provenientes de crime.

Com as novas regras, o governo federal pretende reforçar o combate à criminalidade patrimonial e às fraudes digitais, ampliando a proteção à população e adaptando a legislação às novas modalidades de crime. As mudanças já estão em vigor em todo o território nacional.

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