STJ decide a favor das usinas Jirau e Santo Antônio em ações movidas por pescadores do Rio Madeira


4ª Turma reformou decisões do TJRO que obrigavam empresas a indenizar pescadores por supostos prejuízos causados pelas obras das hidrelétricas

A Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento a recursos apresentados pelas usinas Usina Hidrelétrica Jirau e Santo Antônio Energia para reformar acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que haviam determinado indenizações a pescadores do Rio Madeira.

As ações foram ajuizadas por pescadores que alegam prejuízos à atividade pesqueira em decorrência dos impactos ambientais provocados pelas obras das hidrelétricas.

Segundo a Santo Antônio Energia, apenas um dos processos poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 10 milhões. Ainda conforme a empresa, existem dezenas de ações semelhantes envolvendo supostos pescadores prejudicados pelas obras.

Nos recursos apresentados ao STJ, as empresas argumentaram que os autores não comprovaram o exercício regular da atividade pesqueira nem os prejuízos financeiros alegados.

A Santo Antônio Energia sustentou que os autores “não apresentaram nenhum documento para comprovar o efetivo e regular exercício da atividade pesqueira”, além de não demonstrarem os valores que supostamente deixaram de receber após a implantação das usinas.

Já a Jirau alegou que os indivíduos não eram pescadores profissionais antes do início das obras e também não comprovaram danos à produção pesqueira.
Comprovação dos danos deve ocorrer na fase de conhecimento

A relatora do Recurso Especial 2.115.978, ministra Maria Isabel Gallotti, votou pelo provimento do recurso das empresas, entendendo que a comprovação dos danos deve ocorrer ainda na fase de conhecimento do processo, e não apenas na fase de execução.

“Não é que não haja danos à atividade pesqueira. Eu entendo que a fase de comprovação dos danos deve se dar na fase de conhecimento”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Segundo Gallotti, os acórdãos do TJRO haviam deixado para a fase de liquidação de sentença a comprovação da atividade pesqueira e da renda dos autores.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do Recurso Especial 2.102.646, acompanhou o entendimento da relatora.

O presidente da 4ª Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a legitimidade dos pescadores precisa ser comprovada antes da fase de liquidação.

“A legitimidade não pode ser auferida na liquidação, ela precede”, afirmou.

O ministro Raul Araújo também acompanhou esse entendimento.
Divergência entre turmas do STJ

O julgamento da 4ª Turma diverge de entendimento adotado anteriormente pela 3ª Turma do STJ em caso semelhante envolvendo as usinas.

No julgamento do Recurso Especial 2.238.459, os ministros entenderam que revisar as conclusões sobre existência de dano e legitimidade ativa exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Corte Superior.

Diante da divergência entre as turmas, existe expectativa de que o tema seja analisado futuramente pela 2ª Seção do STJ para uniformização do entendimento jurídico sobre os casos envolvendo pescadores e impactos das hidrelétricas no Rio Madeira.

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